TJPA - 0825547-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 02:00
Publicado Citação em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AOS 2/8 Lote 05, Torre B, Terraço Shopping, 2 andar, Área Octogonal, BRASíLIA - DF - CEP: 70660-900 REU: ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE Endereço: Travessa Humaitá, 1920, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-046 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040713073851500000130993784 PROCURACAO - Dra.
Wanessa Aldrigues Candido Instrumento de Procuração 25040713073890800000130993785 ATOS CONSTITUTIVOS - GEAP Documento de Comprovação 25040713073916700000130993793 T.A - 659022 - ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE Documento de Comprovação 25040713074089400000130993794 ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE - DEMONSTRATIVO DE VALORES Documento de Comprovação 25040713074141600000130993795 Regulamento-GEAP-Clássico-3 Documento de Comprovação 25040713074173200000130993796 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25040721572967700000131033516 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25040721572967700000131033516 Petição Petição 25050715572308700000132749002 Comprovantes - ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE - PA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050715572355700000132749003 ALDEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE - DEMONSTRATIVO DE VALORES RETIFICADO Documento de Comprovação 25050715572389300000132749005 Certidão Certidão 25050914120859000000132907469 -
13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0825547-41.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Autora INTIMADA, por meio de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC/2015); após, juntar comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e relatório de conta do processo, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei estadual nº 8.328/2015.
Belém-PA, 7 de abril de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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