TJPA - 0805892-23.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
18/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
16/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:04
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 04/06/2025 15:30 cancelada.
-
16/04/2025 12:03
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BRAGANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: 0805892-23.2024.8.14.0009 [Contratos Bancários] REQUERENTE: REQUERENTE: SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA KETREEN LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB PA35589 (ADVOGADA) MILENA SAMPAIO DE SOUSA - OAB PA018356 (ADVOGADO) BARBARA FERREIRA NUNES - OAB PA36440 (ADVOGADO) REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – Procedimento do Juizado Especial, ajuizada por SANDRA MARIA GOMES DA SILVEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados.
Consta petição de extinção/desistência da Ação pela Reclamante (ID 140975825). É o sucinto relatório.
DECIDO na forma do artigo 12, IV do Código de Processo Civil.
Diante do pedido de extinção apresentado pela Reclamante, a evidenciar que já não há interesse no prosseguimento do feito e, portanto, a sua desistência da ação, e, que, a teor do Enunciado 90 do FONAJE, quanto à desistência, não há a necessidade de manifestação ou concordância do(a) réu(ré), HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios (art. 54, caput, e art. 55, Lei n° 9.099/95).
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data e assinatura registradas pelo sistema SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA -
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:26
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:04
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 04/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
12/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000806-41.2014.8.14.0305
Rosilda da Silva Lobato
Oi- Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2014 11:28
Processo nº 0806132-18.2025.8.14.0028
Secretaria de Estado da Administracao e ...
Rafael Cruz de Jesus
Advogado: Fernando Valentim de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/04/2025 20:14
Processo nº 0802192-02.2024.8.14.0086
Aledson Rubens Barros Ramos
Banco Honda S/A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 11:18
Processo nº 0802192-02.2024.8.14.0086
Aledson Rubens Barros Ramos
Banco Honda S/A.
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 11:12
Processo nº 0805924-95.2025.8.14.0040
Adailson Jose dos Santos Silva
Fit Mania Beira 2 Academia LTDA
Advogado: Israel Ferreira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 11:49