TJPA - 0828262-56.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0828262-56.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Assembléia, Eleição, Liminar ] REQUERENTE: ASSOCIACAO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS, LUZ CENTRO DE DANCAS LTDA, ASSOCIACAO DOJO CLAUDIO FREITAS, AMAM - ASSOCIACAO MARABAENSE DE ARTES MARCIAIS, ASSOCIACAO SOUZA FILHO DE ARTES MARCIAIS, ASSOCIACAO DE JUDO RIO CAETE, ASSOCIACAO REIS DE KARATE, ASSOCIACAO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SULDESTE DO PARA-AEPA, ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS WASSALLY E FERREIRA LTDA Advogado(s) do reclamante: KARINY SOUZA BORGES Nome: ASSOCIACAO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS Endereço: CARLOS GOMES, 402, L-0012 QD-7, PROMISSAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-012 Nome: LUZ CENTRO DE DANCAS LTDA Endereço: WE 31, 421, CONJ CIDADE NOVA V, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: ASSOCIACAO DOJO CLAUDIO FREITAS Endereço: SIMEAO DE LIMA, 39, SAO JOAO DO OUTEIRO (OUTEIRO), BELéM - PA - CEP: 66843-295 Nome: AMAM - ASSOCIACAO MARABAENSE DE ARTES MARCIAIS Endereço: MANAUS, SN, QUADRA05 LOTE 07, BELO HORIZONTE, MARABá - PA - CEP: 68503-700 Nome: ASSOCIACAO SOUZA FILHO DE ARTES MARCIAIS Endereço: ALCINDO CACELA, 322, NIVEL ALTOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: ASSOCIACAO DE JUDO RIO CAETE Endereço: RUA PROJETADA Nº 4, SN, ao lado da Igreja Adventista do 7 dia, VILA SINHÁ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ASSOCIACAO REIS DE KARATE Endereço: PASSAGEM FREI DANIEL SAMARATH, 88, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: ASSOCIACAO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SULDESTE DO PARA-AEPA Endereço: CASTRO ALVES, 179, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS WASSALLY E FERREIRA LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, SN, LOJA 4 GALPAOB, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66821-000 REQUERIDO: ALCINDO RABELO CAMPOS Nome: ALCINDO RABELO CAMPOS Endereço: AL NS 3,15, 15, CJ RES MAGUARI, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-062 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Intimem-se os autores para o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041614464712600000131676531 réu - ATA PRONUNCIAMENTO COMISSÃO ELEITORAL Documento de Comprovação 25041614464741900000131676540 réu - Declaração Individual de Habilitação Eleições 2025 Documento de Comprovação 25041614464768400000131676541 réu - JORNAL AMAZONIA 25 FEV 2025 Documento de Comprovação 25041614464794100000131676542 réu - JORNAL AMAZONIA 26 FEV 2025 Documento de Comprovação 25041614464833900000131676543 réu - JORNAL AMAZONIA 27 FEV 2025 Documento de Comprovação 25041614464872400000131676544 réu - PORTARIA 01 NOMEAÇÃO COMISSÃO ELEIÇÃO Documento de Comprovação 25041614464901800000131676545 réu - PORTARIA 012-2025-PUNIÇÃO ASSOC PINHEIRO E PINHEIRO Documento de Comprovação 25041614464925000000131676546 réu - Regimento Eleitoral 2025.
Documento de Comprovação 25041614464973400000131676547 réu - RELAÇÃO ENTIDADE APTAS VOTAÇÃO_250410_145912 Documento de Comprovação 25041614465003000000131676548 réu- NOTIFICAÇÃO 11- PINHEIROS Documento de Comprovação 25041614465030600000131676549 comp - pedido de registro de chapa Geraldo Documento de Comprovação 25041614465057900000131676550 comp - Pedido de registro de chapa pra eleição (1) Documento de Comprovação 25041614465131400000131676551 comp - Pedido de registro de chapa pra eleição (3) Documento de Comprovação 25041614465284200000131676552 comp - Pedido de registro de chapa pra eleição (4) Documento de Comprovação 25041614465342400000131676553 comp - Pedido de registro de chapa pra eleição (5) Documento de Comprovação 25041614465420300000131676554 comp - Pedido de registro de chapa pra eleição (6) Documento de Comprovação 25041614465474700000131676555 comp.
Editais, Ata, rgs e lista da AG1 Documento de Comprovação 25041614465528000000131676556 comp.
Nomeacoes, Editais, Ata, rgs e lista da AG2 Documento de Comprovação 25041614465647300000131676557 1.
Estatuto Federacao Documento de Comprovação 25041614465756000000131676558 2.
Ata registrada e certidoes Documento de Comprovação 25041614465977900000131676559 3.
Edital 2022 Documento de Comprovação 25041614470110500000131676560 4. comp. proc. 081079887.2023.8.14.0301 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Documento de Comprovação 25041614470158400000131676561 1.
PINHEIROS PARAGOMINAS Instrumento de Procuração 25041614470419500000131676562 2.
LUZ JUDO Instrumento de Procuração 25041614470474900000131676563 3.
DOJO CLAUDIO FREITAS Instrumento de Procuração 25041614470526000000131676564 4.
ASSOCIACAO MARABAENSE AMAM Instrumento de Procuração 25041614470626900000131676565 5.
ASFAM Instrumento de Procuração 25041614470664100000131676566 6.
RIO CAETE Instrumento de Procuração 25041614470718000000131676567 7.
ASSOCIACAO REIS Instrumento de Procuração 25041614470793400000131676568 8.
AEPA Instrumento de Procuração 25041614470854900000131676569 9.
WASSALY Instrumento de Procuração 25041614470907200000131676570 ID.
REPRESENTANTES Documento de Identificação 25041614470973700000131676571 Decisão Decisão 25041619305621200000131679925 Intimação Intimação 25041619305621200000131679925 Decisão Decisão 25050811031402900000132788225 - 
                                            
21/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0828262-56.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: ASSOCIAÇAO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS e OUTROS REQUERIDO: ALCINDO RABELO CAMPOS DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se os autos de Ação Declaratória de Anulação de Atos e Danos Morais, envolvendo as partes acima identificadas e devidamente qualificadas na exordial.
Após a análise do caderno processual, denota-se que o presente feito foi distribuído erroneamente, eis que se trata de demanda endereçada a unidade diversa (2ª Vara Cível e Empresarial) e ajuizada por dependência ao processo nº 0810798-87.2023.8.14.0301 (Ação de Obrigação de Fazer e Entregar), em trâmite na referida vara, não podendo, assim, tramitar no presente Juízo sob pena de grave ofensa ao Princípio do Juiz Natural.
Ante o exposto, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a imediata redistribuição, com a remessa dos autos, à 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Belém/PA.
Intime-se.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA - 
                                            
08/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:03
Declarada incompetência
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08/05/2025 10:30
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0828262-56.2025.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ASSOCIACAO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS, LUZ CENTRO DE DANCAS LTDA, ASSOCIACAO DOJO CLAUDIO FREITAS, AMAM - ASSOCIACAO MARABAENSE DE ARTES MARCIAIS, ASSOCIACAO SOUZA FILHO DE ARTES MARCIAIS, ASSOCIACAO DE JUDO RIO CAETE, ASSOCIACAO REIS DE KARATE, ASSOCIACAO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SULDESTE DO PARA-AEPA, ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS WASSALLY E FERREIRA LTDA Endereço: Nome: ASSOCIACAO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS Endereço: CARLOS GOMES, 402, L-0012 QD-7, PROMISSAO II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-012 Nome: LUZ CENTRO DE DANCAS LTDA Endereço: WE 31, 421, CONJ CIDADE NOVA V, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 Nome: ASSOCIACAO DOJO CLAUDIO FREITAS Endereço: SIMEAO DE LIMA, 39, SAO JOAO DO OUTEIRO (OUTEIRO), BELéM - PA - CEP: 66843-295 Nome: AMAM - ASSOCIACAO MARABAENSE DE ARTES MARCIAIS Endereço: MANAUS, SN, QUADRA05 LOTE 07, BELO HORIZONTE, MARABá - PA - CEP: 68503-700 Nome: ASSOCIACAO SOUZA FILHO DE ARTES MARCIAIS Endereço: ALCINDO CACELA, 322, NIVEL ALTOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: ASSOCIACAO DE JUDO RIO CAETE Endereço: RUA PROJETADA Nº 4, SN, ao lado da Igreja Adventista do 7 dia, VILA SINHÁ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ASSOCIACAO REIS DE KARATE Endereço: PASSAGEM FREI DANIEL SAMARATH, 88, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: ASSOCIACAO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO SUL E SULDESTE DO PARA-AEPA Endereço: CASTRO ALVES, 179, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS WASSALLY E FERREIRA LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, SN, LOJA 4 GALPAOB, PARQUE GUAJARA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Advogado(s) do reclamante: KARINY SOUZA BORGES Endereço: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PINHEIROS DE PARAGOMINAS e outros, através de advogada, ingressaram com demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE ATOS C/C DECLARAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELO RÉU, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS” em desfavor de ALCINDO RABELO CAMPOS, requerendo a concessão de medida liminar com a finalidade de anulação dos atos eleitorais praticados pelo réu, determinando ainda a não realização da assembleia no dia 19/04/2025 (ID Num. 141395036).
Com a inicial vieram os documentos de Id 141396745 – 141396776.
Decido.
Na petição inicial a parte autora solicita a distribuição por dependência aos autos do feito nº 0810798-87.2023.8.14.0301, em tramite perante a 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
O Plantão Judiciário constitui-se em providência destinada à garantia constitucional do acesso à Justiça e busca oferecer à população a prestação jurisdicional ininterrupta, tudo em observância ao direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já expressou entendimento de que “o plantão judiciário constitui figura concebida para permitir o exame durante os feriados e recessos forenses das medidas de caráter urgente, ou seja, possibilitar o acesso ao Poder Judiciário ininterruptamente para salvaguardar o direito daquele que se vê na iminência de sofrer grave prejuízo em decorrência de situações que reclamam provimento jurisdicional imediato” (STJ, RMS 22573, 2006/0191415-7, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 09/02/2010, Segunda Turma, DJe 24/02/2010).
E que “objetiva garantir a entrega de prestação jurisdicional nas medidas de caráter urgente destinadas à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento do ato reclamado” (STJ, AgRg no REsp 750146-AL, 2005/0078722-6, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 07/10/2008, Primeira Turma, DJe 03/11/2008).
Portanto, a competência destinada ao Plantão Judiciário limita-se a processar, decidir e executar medidas e outras providências urgentes, impossíveis de análise no expediente forense regular, ou fundadas em fatos que, ocorridos no período do plantão, não possam aguardar por solução em atendimento normal sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. É o que se extrai da Resolução nº 016/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA – art. 1º, V), que reproduz a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, art. 1º, VII): “Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: (...) V - medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.” No caso em apreço, verifica-se que os fatos alegados pelas requerentes não ocorreram no período do plantão, pois trata-se de ação que impugna atos que estão sendo praticados desde 22.01.2025 (ID's Num. 141396750, Num. 141396752 - Pág. 7 e Num. 141396761), bem como datado de 09 de abril de 2025, períodos bem anteriores ao início deste plantão judicial (ID Num. 141396753), situação que não é contemplada no rol de possibilidades de análise em plantão dispostas pelo CNJ e o TJPA, pois já poderiam ter ingressado e sido apreciadas em expediente ordinário, haja vista o decurso do tempo no qual vêm acontecendo.
Ademais, ainda que a assembleia ocorra no dia 19.04.2025, nada impede que o juízo natural da causa, verificada a necessidade de anulação do ato, defira o pedido da parte autora após a realização da assembleia, tornando nulos os atos dela decorrente.
Sendo assim, com fulcro nos arts. art. 1º, VII da Resolução nº 71/2009-CNJ e art. 1º, V da Resolução nº 016/2016-GP-TJPA, verifica-se que a matéria submetida à apreciação não se coaduna com as hipóteses do plantão Judicial.
Por conseguinte, com fundamento no art. 1º, § 6º, da Resolução nº 016/2016-GP-TJPA, cumpram-se as seguintes determinações: 1. distribuir os autos ao Juízo Natural; 2. intimar a advogada dos autores; 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito Plantonista - 
                                            
17/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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