TJPA - 0800205-19.2025.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0800205-19.2025.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor do fato foi beneficiado pelo instituto da transação penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) AUTOR DO FATO: ODINALDO LOPES ALMEIDA, qualificado(a) nos autos.
Arquive-se o presente feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
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08/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 22:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0800205-19.2025.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a proposta oferecida pelo(a) representante do Ministério Público foi devidamente aceita, inexistindo dúvidas quanto à voluntariedade na firmação da avença, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Verifico, ainda, que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação penal, com fulcro no §4º, do art. 76, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) beneficiado(a) ODINALDO LOPES ALMEIDA comprovar o cumprimento da avença perante este juízo no prazo estipulado.
Com a juntada do respectivo comprovante, façam-me os autos conclusos para extinção de punibilidade.
Transcorrido o prazo sem a devida juntada, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Publique-se e cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:25
Homologada a Transação Penal
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07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 22:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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