TJPA - 0800505-55.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:19
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:44
Homologada a Transação
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25/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800505-55.2024.8.14.1875 Nome: MANOEL DOS SANTOS GUIMARAES Endereço: Rua Bacuri, s/n, casa, União, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida São Pedro, 560, Independência, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 ID: DESPACHO / MANDADO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
24/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0800505-55.2024.8.14.1875 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANOEL DOS SANTOS GUIMARAES Nome: MANOEL DOS SANTOS GUIMARAES Endereço: Rua Bacuri, s/n, casa, União, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Advogado(s) do reclamante: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida São Pedro, 560, Independência, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Santarém Novo/PA, 15 de abril de 2025.
Assinado eletronicamente Leticia Scortegagna -
15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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