TJPA - 0821380-27.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:28
Decorrido prazo de JOSIAN GACEMA DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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12/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:17
Audiência de Inspeção Judicial do dia 11/03/2025 09:00 cancelada.
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12/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0821380-27.2024.8.14.0006 Vistos os autos.
Trata-se de Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por JOSIAN GACEMA DA COSTA em face de FILDANIR NORONHA GACEMA.
Na decisão inicial do ID 128160749, deferi a liminar, nomeando o autor como curador.
No ID 138491655, o autor pediu a desistência do feito. É o relatório.
Vieram conclusos.
Decido.
Admite-se a desistência da ação sem a anuência da parte contrária, desde que não oferecida a peça contestatória, de acordo com o § 4º do artigo 485 do CPC/2015. É o caso dos presentes autos, pois não houve contestação ao feito, vez que é demanda de jurisdição voluntária.
ISSO POSTO, HOMOLOGO e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o contraditório.
Destituo o autor JOSIAN GACEMA DA COSTA do encargo da curadoria.
Custas finais pela desistente/autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique o trânsito em julgado e após arquive-se.
Em havendo recurso de apelação, CITE-SE o apelado, para contrarrazões em 15 (quinze) dias se quiser, e, após, remetam-se ao Tribunal de Justiça para julgamento em 2º grau de jurisdição.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto MENNA BARRETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
24/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:18
Audiência Inspeção Judicial designada para 11/03/2025 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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02/11/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSIAN GACEMA DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:10
Juntada de Termo de Compromisso
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18/10/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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