TJPA - 0806142-90.2025.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
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20/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:15
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR em/para 19/08/2025 11:30, 1º CEJUSC de Santarém.
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19/08/2025 08:49
Audiência de Conciliação/Mediação redesignada para 19/08/2025 11:30 para 1º CEJUSC de Santarém.
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:04
Recebidos os autos.
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Santarém
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12/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0806142-90.2025.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AOS 2/8 Lote 05, Torre B, Terraço Shopping, 2 andar, Área Octogonal, BRASíLIA - DF - CEP: 70660-900 Advogado(s) do reclamante: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO REU: OSMAR ALVES DE AGUIAR Nome: OSMAR ALVES DE AGUIAR Endereço: Travessa Professora Agripina de Matos, Salé, SANTARéM - PA - CEP: 68040-410 DESPACHO/MANDADO RH.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL no CEJUSC, PARA O DIA 19.08.2025, ÀS 11:30 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado (a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:38
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 19/08/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0806142-90.2025.8.14.0051 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: OSMAR ALVES DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos RELATÓRIO DE CONTA (CUSTAS DO PROCESSO), vez que ao consultar o Sistema de Emissão de Custas do TJ/PA, pelo NÚMRRO DO PROCESSO, não retorna nenhum resultado Santarém/PA, 04/07/2025 CRISTIANA CALDERARO MACIEL Documento Assinado de forma Digital -
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0806142-90.2025.8.14.0051 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: OSMAR ALVES DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando que até a presente data não houve o pagamento das custas, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, desde logo, juntando o relatório e o boleto quitado nos autos, conforme determina o § 2º, do artigo 22, da Portaria Conjunta GP/VP nº 02, sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição. 2 – Fica a parte ciente de que tais custas são emitidas no site do TJPA, no item Emissão de custas. 3 – Decorridos 10 (dez) dias sem o pagamento, certificar nos autos a respeito. 4 – Após conclusos.
Santarém/PA, 23/04/2025 LUIZ PHILIPPE ALHO MARIA Documento Assinado de Forma Digital -
23/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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