TJPA - 0802458-04.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA NELORE PARANA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0802458-04.2025.8.14.0005 [Compra e Venda] Nome: AGROPECUARIA NELORE PARANA LTDA Endereço: Rod.
Iaciara A Barra S.
Mateus, s/n, KM 5, Zona Rural, IACIARA - GO - CEP: 73920-000 Nome: NAUANY SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia BR-163, km 14 - Santarém-Cuiabá, 747, Gleba Curuaes, Zona Rural, SANTARéM - PA - CEP: 68030-990 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que consta como residência da requerida endereço do Distrito de Castelo dos Sonhos, Altamira/PA. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Anoto que o Distrito de Castelo dos Sonhos, embora seja pertencente ao Município de Altamira, atrai a jurisdição de outro Juízo competente, nos termos do disposto no art. 2º, da Resolução nº 010/2010-GP do TJPA de 04/06/2010, o qual alterou a competência para processamento e julgamento dos feitos ocorridos no Distrito de Castelo dos Sonhos para a Comarca de Novo Progresso.
No caso dos autos, considerando que a requerida reside em Castelo dos Sonhos/PA, não há razão para que o feito seja processado e julgado na Comarca de Altamira/PA.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento na Resolução nº 010/2010-GP do TJPA de 04/06/2010, DECLINO a competência ao Juízo da Comarca de Novo Progresso/PA.
Remeta-se ao Juízo competente.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
14/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:53
Declarada incompetência
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10/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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