TJPA - 0871573-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KATIA NAZARE LIMA DA FONSECA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KATIA NAZARE LIMA DA FONSECA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 07/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:41
Audiência de Una do dia 25/11/2024 11:00 cancelada.
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09/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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19/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0871573-34.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: KATIA NAZARE LIMA DA FONSECA Endereço: RUA EDMILTON FONSECA E SILVA, 36, PIRACEMA, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Promovido(a): Nome: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Endereço: AV PAULISTA, ANDAR 5º, Nº 1048, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Compulsando os autos, observo que a pretensão da demanda é habilitação da herdeira no processo de nº 0871573-34.2024.8.14.0301.
Todavia, conforme dispõe o art. 689 do Código de Processo Civil, a habilitação dos sucessores pode e deve ser promovida nos próprios autos do processo originário, mediante simples petição.
Logo, não verifico interesse de agir, uma vez que a pretensão deduzida nesta ação não se mostra útil, por ser possível o atendimento da mesma finalidade jurídica de forma mais célere e adequada no bojo da demanda originária, mediante requerimento.
Por fim, destaco que o processo acima já se encontra sentenciado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários - arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090519340749000000117625279 Cetidão de Casamento Sra.
Kátia Documento de Comprovação 24090519340797000000117625280 CERTIDÃO DE ÓBITO Sra.
Terezinha de Jesus Lima de Lima Documento de Comprovação 24090519340925500000117625281 Procuração Ad Judicia Instrumento de Procuração 24090519341053500000117625282 Identidade Sra.
Kátia Nazaré Lima Documento de Identificação 24090519341133600000117625283 Certidão Certidão 24091006085966600000118110541 -
14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 19:40
Audiência Una designada para 25/11/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2024 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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