TJPA - 0832741-34.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/01/2024 09:28
Baixa Definitiva
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31/01/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO POPULAR.
BUSCANDO ANULAR ATO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DA ÁREA OBJETO DO LÍTIGIO.
INEXIST|ÊNCIA DO ATO COMISSIVO DA MUNICIPALIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de Reexame Necessário em face de sentença proferida nos autos de ação popular, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC; 2.
A ação popular tem como pressupostos a ilegalidade do ato impugnado e a lesividade ao patrimônio público, o denominado binômio “ilegalidade-lesividade”; 3.
Diante da ausência da prova da propriedade da área em favor do Município de Belém e da ausência do ato comissivo oriundo do poder público municipal, acertada a sentença que não acolhe a pretensão do autor nesta ação popular, na medida que se mostra irrazoável imputar à municipalidade a prática de uma omissão juridicamente reprovável; 4.
Reexame Necessário conhecido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 36ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 30/10/2023 a 08/11/2023, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e manter inalterada a sentença.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
09/11/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 23:50
Sentença confirmada
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08/11/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 22:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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21/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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