TJPA - 0806280-32.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:33
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:28
Juntada de Alvará
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11/05/2025 01:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806280-32.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: RODOLFO RAPHAEL SOARES PANTOJA Endereço: Travessa WE-41, 32, (Cidade Nova IV/VIII), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-240 PARTE REQUERIDA: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
Jatobá, 9 andar, cond.
Castelo Branco Office, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA - MANDADO Vistos e etc.
Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95.
Considerando a manifestação da exequente acerca da satisfação do débito com o valor depositado nos autos, tendo manifestado concordância expressa, pugnando pelo levantamento por alvará, dou por satisfeita a obrigação.
O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará judicial para levantamento por transferência da quantia depositada na subconta do Juízo vinculada a estes autos, na forma requerida no Id137039827.
Adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais.
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:04
Baixa Definitiva
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08/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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17/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO MACEDO ESTACIO em 01/08/2024 22:12.
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03/08/2024 04:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2024 18:52.
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01/08/2024 16:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE QUEIROZ COLARES em 30/07/2024 21:52.
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30/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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