TJPA - 0828704-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:06
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:22
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:54
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO em 27/05/2025 23:59.
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30/06/2025 16:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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30/06/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 03/06/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:45
Juntada de Termo de Compromisso
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828704-22.2025.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVIA DO SOCORRO DE SOUZA CRUZ, ANTONIO GUILHERME DE SOUZA CRUZ Nome: SILVIA DO SOCORRO DE SOUZA CRUZ Endereço: Rua Barcarena, 96, Cj Médice I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-700 Nome: ANTONIO GUILHERME DE SOUZA CRUZ Endereço: Rua Barcarena, 96, Cj Médice I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-700 REQUERIDO: ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO Nome: ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO Endereço: Rua Barcarena, 96, Cj Médice I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-700 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, ajuizada por SILVIA DO SOCORRO DE SOUZA CRUZ e ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA CRUZ em face de ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO, o (a) qual sofre de CID 10 F84.0 CID11 6A02.0 ( Autismo infantil, Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional ), vide ID 141479009.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 141479009, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de ARTUR RODRIGUES DE SOUZA NETO a SILVIA DO SOCORRO DE SOUZA CRUZ e ANTÔNIO GUILHERME DE SOUZA CRUZ, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da (o) interditada (o).
O (a) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a), SALVO, única e exclusivamente para que a parte autora / curador (a) receba benefícios / pensões devidas ao interditando, realize movimentação bancária nas contas-correntes e ao recebimento do benefício / pensão do interditando, não podendo movimentar as contas poupanças do interditando.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 03/06/2025, às 09:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS. acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1MDEyMWQtMzQ2My00YzJhLThjNzctNjdkZDhiZjU3ZTRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz (a) de Direito assinado eletronicamente J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: 01 Câmera; 01 Microfone; 01 Fone de Ouvido.
Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1MDEyMWQtMzQ2My00YzJhLThjNzctNjdkZDhiZjU3ZTRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/05/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:27
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 03/06/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828704-22.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 22 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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