TJPA - 0803588-02.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:00
Apensado ao processo 0817640-27.2025.8.14.0006
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31/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/07/2025 07:53
Decorrido prazo de NOVA ROTA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803588-02.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: NOVA ROTA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Distrito Industrial, 01, Setor E, quadra 15, letra B, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO JOSE DA CRUZ PINHEIRO - PA8808 SENTENÇA A FAZENDA propôs a presente execução fiscal em face do(a) Executado(a), objetivando a cobrança da(s) CDA(s) acostadas à inicial. Às fls. retro vem a Exequente requerer a extinção da presente Execução Fiscal, aduzindo que o Executado QUITOU a dívida extrajudicialmente. É o relatório.
DECIDO.
Cediço que o pagamento é uma das causas extintivas do crédito tributário, conforme dispõe expressamente o art. 156, inciso I, do CTN, in verbais: ‘Art.156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento’.
Desta feita o pagamento do respectivo crédito na esfera administrativa, conforme informado pela Exequente, enseja a declaração de extinção da ação judicial correlata.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC c/c art. 156, inciso I do CTN.
Condeno o Executado em custas judiciais.
Intime-se o(a) executado(a) para proceder ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de nova inscrição em dívida ativa.
Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
28/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:09
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 01:45
Decorrido prazo de NOVA ROTA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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25/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2023 14:16
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
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22/05/2022 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 09:02
Juntada de Ofício
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09/09/2021 12:42
Juntada de Ofício
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27/04/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:32
Conclusos para despacho
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06/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
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26/03/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
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24/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:20
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 10:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/12/2020 23:59.
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21/10/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 09:09
Apensado ao processo 0811058-55.2018.8.14.0006
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26/07/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:28
Conclusos para despacho
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30/04/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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