TJPA - 0809766-30.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/07/2025 04:41
Decorrido prazo de Maria Elivane Moreira Barreto em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:41
Decorrido prazo de FRYDMAN KERLLEN BASTOS FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:41
Decorrido prazo de Maria Elivane Moreira Barreto em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:39
Decorrido prazo de Maria Elivane Moreira Barreto em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FRYDMAN KERLLEN BASTOS FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 04:39
Decorrido prazo de Maria Elivane Moreira Barreto em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
05/05/2025 10:18
Juntada de Alvará
 - 
                                            
22/04/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/04/2025 02:01
Publicado Sentença em 22/04/2025.
 - 
                                            
20/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0809766-30.2021.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: FRYDMAN KERLLEN BASTOS FERREIRA Endereço: Travessa We-27, 972 A, (Cj Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-195 PARTE REQUERIDA: Nome: Maria Elivane Moreira Barreto Endereço: Travessa We-27, 992, (Cj Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-195 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95.
Considerando a manifestação da exequente acerca da satisfação do débito com o valor depositado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação.
O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará judicial para levantamento por transferência da quantia depositada na subconta do Juízo vinculada a estes autos, na forma requerida no Id140755661.
Adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa, datado e assinado digitalmente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua - 
                                            
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/04/2025 19:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/04/2025 19:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2025 17:52
Decorrido prazo de VAGNER SILVA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 23:02
Decorrido prazo de Maria Elivane Moreira Barreto em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 14:45
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
28/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/09/2022 10:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2022 09:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
20/09/2022 01:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/06/2022 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
07/06/2022 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
07/06/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2022 13:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
10/02/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
10/02/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/01/2022 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
05/01/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/09/2021 13:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
 - 
                                            
21/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827749-88.2025.8.14.0301
Techmaster Comercio e Servicos LTDA
Chefe da Coordenacao Executiva de Admini...
Advogado: Matheus Miranda de Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 11:23
Processo nº 0800322-13.2025.8.14.0109
Jose do Socorro Gomes da Silva
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 17:03
Processo nº 0005881-35.2014.8.14.0055
Banco Honda S/A.
Amarildo Almeida dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2014 11:17
Processo nº 0905891-77.2023.8.14.0301
Ana Maria Matos do Monte
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2023 17:20
Processo nº 0905891-77.2023.8.14.0301
Ana Maria Matos do Monte
Estado do para
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2025 10:27