TJPA - 0800955-76.2024.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SANTOS DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SANTOS DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800955-76.2024.8.14.0103 Nome: FABIO JUNIOR SANTOS DE ANDRADE Endereço: VC PERUANA I , 290, CHÁCARA ANDRADE ASSENTAMENTO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1-A parte autora pleiteia a gratuidade de justiça.
Com efeito, foi determinado por este juízo que comprovasse que era merecedora de tal benesse, conforme despacho retro no seguinte sentido: Não há na legislação critérios fixos ou rol de documentação necessária para fazer prova da hipossuficiência e eventual concessão da gratuidade de justiça.
Deste modo, é razoável a necessidade de critérios plurais para a aferição dos requisitos.
Sendo assim, deve(m) a(s) parte(s) requerente(s) descrever nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as seguintes informações a serem devidamente listadas em petição, preferencialmente discriminadas em planilhas, anotando-se o sigilo: 1-Relação de todos os valores recebidos a título de salário ou quaisquer outras contraprestações/remunerações/pensões/honorários/aluguéis e outras receitas nos últimos 3 (três) meses; 2-Relação de todos os saldos em todas as contas (corrente/poupança/salário) em nome da(s) parte(s) do dia do protocolo da inicial; 3-Relação do valor final das últimas 3 (três) faturas de todos os cartões de crédito utilizados pela parte; 4-Relação de todos os bens imóveis de propriedade e/ou posse e/ou detenção da(s) parte(s) e valore(s) de mercado aproximado(s), bem como a informação se há dívidas perante o fisco municipal (em caso de imóvel urbano) ou fisco federal (imóvel rural) e se estas impactam na capacidade econômica da parte requerente; 5-Relação de todos os veículos automotores de propriedade e/ou posse e/ou detenção da(s) parte(s) e valore(s) aproximado(s) de mercado, bem como a informação se há dívidas perante o fisco estadual e se estas impactam na capacidade econômica da parte requerente; 6-Relação dos gastos com despesas ordinárias (supermercado, energia, água, medicamentos de uso contínuo, aluguel, internet, telefone e outras que sejam reiteradas) do mês anterior ao protocolo da inicial; 7-Relação dos gastos com despesas extraordinárias do mês anterior ao protocolo da inicial; 8-Relação de todas as pessoas jurídicas em que o requerente figure como sócio/acionista, devendo informar o percentual/quantidade de suas cotas/ações e os valores destas consoante contrato social/cotação do dia.
Ademais, em caso de retirada de “pro labore”, informar o valor. 9-Relação de todas eventuais dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos (total da dívida e impacto mensal em caso de parcelamento). 10-Cópia das três últimas declarações de imposto de renda (anos 2022,2021 e 2020).
Em caso de ausência de declaração, informar.
Atento à boa-fé processual, NÃO é necessária a juntada de documentos comprobatórios sobre os dados constantes nos itens 1 ao 9 (um ao nove).Todavia, em caso de dúvida por este juízo, fica ressalvada a possibilidade de solicitação neste sentido. 2-Como se analisa dos autos, o autor não atendeu ao despacho, bem como se omitiu em esclarecer os pontos do pronunciamento judicial. 2.1-Em especial destaco a ausência de juntada dos extratos bancários, nos termos da pesquisa anexa. 3-Sendo assim, tendo em vista a omissão da parte autora, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 4-Intime-se a parte autora para que recolha custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5-Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA. 6-P.I.C. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Parte autora intimada -
11/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR SANTOS DE ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 21:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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