TJPA - 0835563-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:01
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
20/07/2023 17:22
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:03
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:08
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PROC. 0835563-93.2021.8.14.0301 AUTOR: SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE REU: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 18 de maio de 2023.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:03
Juntada de despacho
-
06/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2022 02:07
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:27
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2022 01:06
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
29/07/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV em 15/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:55
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2022 04:23
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 16/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835563-93.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE REU: ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO Vistos etc.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
31/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835563-93.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE REU: ESTADO DO PARÁ e outros DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 5 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
07/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:02
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 21/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PROC. 0835563-93.2021.8.14.0301 AUTOR: SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE REU: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 26 de agosto de 2021 MONALISA MELO DA CUNHA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 01:46
Decorrido prazo de SABINA DA MEMORIA CARDOSO DE ANDRADE em 02/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834957-70.2018.8.14.0301
Francisca Maria Gomes dos Santos
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:39
Processo nº 0835317-05.2018.8.14.0301
Sergio Klautau de Araujo Gomes
Advogado: Raul Yussef Cruz Fraiha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2018 13:37
Processo nº 0835300-61.2021.8.14.0301
SEAP- Secretaria de Administracao Penite...
Edilberto Veloso da Silva
Advogado: Luiza Alves de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0835366-41.2021.8.14.0301
Estado do para
Adriana Marcia Silva Varao
Advogado: Felipe Benedik Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 11:33
Processo nº 0835624-90.2017.8.14.0301
Carlos Jorge Gomes da Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Wellington Farias Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2017 10:30