TJPA - 0835407-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:09
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0835407-08.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ADALBERTO GUIMARAES CORREA DE MELO NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 2980, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Promovido(a): Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063010082507800000027008781 OAB - ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082554300000027008784 NOTIFICAÇÃO ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082581400000027008786 CARTÃO HAPVIDA Documento de Comprovação 21063010082590700000027008788 REQUISIÇÃO EXAME ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082598100000027008790 BOLETO JUNHO - CANCELAMENTO - ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082608100000027008792 COMPROVANTE PAGAMENTO MES DE MAIO ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082625300000027008794 PAGAMENTO MES DE ABRIL ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082644100000027008795 COMPROVANTE RESIDENCIA ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082654400000027008796 Decisão Decisão 21063013321573800000027029912 Certidão Certidão 21070212123108900000027132124 MANDADO Mandado 21070608495304400000027218330 Citação Citação 21070608495304400000027218330 Petição Petição 21070708512120800000027319581 DILIGÊNCIA Diligência 21070715512733400000027363848 Email RECEBIMENTO HAPVIDA Certidão 21070715512739100000027363850 Petição Petição 21071218045447000000027590870 00.
ADALBERTO GUIMARAES CORREA (Reconsideração) Inadimplência - PA Petição 21071218045453100000027590872 01.
Declaração de Usuário Documento de Comprovação 21071218045467700000027590873 02.
Ficha Financeira 2020 Documento de Comprovação 21071218045471700000027590874 03.
Ficha Financeira 2021 Documento de Comprovação 21071218045475500000027590875 04.
Declaração Financeira 2021 Documento de Comprovação 21071218045480500000027590877 05.
Ficha Médica Documento de Comprovação 21071218045485000000027591629 06.
CONTRATO - NP VII - 700382990_compressed Documento de Comprovação 21071218045489900000027591630 07.
Espelho de notificação Documento de Comprovação 21071218045508900000027591631 08.
Notificação Documento de Comprovação 21071218045521700000027591632 Habilitação Hapvida - PA - NW2021 Documento de Identificação 21071218045526700000027591634 Petição Petição 21073016231212600000027591643 1.
CUMPRIMENTO Petição 21073016231218600000028573126 2.
DECLARAÇÃO US.
Documento de Comprovação 21073016231228400000028573127 Habilitação em processo Petição 21081916474665600000030194439 0.
PETIÇÃO - DADOS PARA AUDIÊNCIA Petição 21081916474671900000030194440 94 Aditivo ao Contrato Social - Consolidado - Hapvida Assistencia Médica Documento de Identificação 21081916474704100000030194442 Procuração - Hapvida Assistência Médica Ltda Instrumento de Procuração 21081916474735800000030194443 Substabelecimento - Hapvida Assistencia Médica Ltda - atualizado Substabelecimento 21081916474749500000030194444 Certidão Certidão 21082310390462100000030467563 Contestação Contestação 21082311454644100000030477778 00.
CONTESTAÇÃO HAPVIDA Petição 21082311454650700000030479630 01.
FICHA FINANCEIRA 2020 Documento de Comprovação 21082311454666700000030479631 02.
FICHA FINANCEIRA 2021 Documento de Comprovação 21082311454674200000030479632 03.
ESPELHO DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21082311454680700000030479633 04.
COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21082311454712100000030479634 06.
DECLARAÇÃO DO USUÁRIO Documento de Comprovação 21082311454727300000030479635 Petição de Juntada Petição 21082315234006500000030515070 petição de habilitação - Adalberto Petição 21082315234012900000030515072 CARTA DE PREPOSIÇÃO - HAPVIDA -PA - NW2021 Documento de Identificação 21082315234047100000030517779 Habilitação Hapvida - PA - NW2021 Instrumento de Procuração 21082315234070300000030517781 SUBSTABELECIMENTO NWMA - HAPVIDA - 2021 Substabelecimento 21082315234096600000030517782 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0835407-08.2021.8.14.0301-20210824_103847-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21082612422123500000030747078 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0835407-08.2021.8.14.0301-20210824_103847-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21082612422655200000030747076 ADALBERTO X HAPVIDA Termo de Audiência 21082612423965600000030747072 Despacho Despacho 21082612424008800000030747071 Petição Petição 21090208414212500000031477305 Sentença Sentença 24120410593398200000123886395 Apelação Apelação 24121610283409900000124760542 COMP.
PAGAMENTO 03-2024 Documento de Comprovação 24121610283445000000124760546 FICHA FINANCEIRA HAPIVIDA Documento de Comprovação 24121610283473300000124760547 -
14/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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08/02/2025 13:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ADALBERTO GUIMARAES CORREA DE MELO NETO em 29/01/2025 23:59.
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01/01/2025 05:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0835407-08.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ADALBERTO GUIMARAES CORREA DE MELO NETO Endereço: Rua dos Mundurucus, 2980, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Promovido(a): Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1140, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Da inversão do ônus da prova: A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica e econômica do autor frente à requerida, aplico a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, atribuindo à ré o dever de comprovar que não houve falha na prestação do serviço.
Dessa forma, inverto o ônus da prova (artigo 6º, VIII, CDC).
Do mérito: Da ausência do dever de indenizar: A responsabilidade da ré é objetiva por se tratar de uma relação de consumo, nos moldes do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, fato que afasta a necessidade de comprovação de culpa, bastando, portanto, a demonstração de que houve uma falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade.
No presente caso, não verifico tal ocorrência danosa, já que a requerida demonstra que o autor acumulou, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o período de 139 (cento e trinta e nove) dias de atraso, bem como, em relação ao atraso objeto da ação, acumulou mais de 60 (sessenta dias) configurando a inadimplência passível de originar rescisão contratual.
Verifico que o autor foi notificado em 14/05/2021, tendo sido disponibilizado o prazo de mais de 10 (dez) dias para adimplir com os valores pendentes, já que o contrato somente fora cancelado em 29/05/2021, conforme determina o inciso II, parágrafo único, art. 13 da Lei Federal n.º 9.656/98.
Nesse sentido, entendo que a notificação é válida, mesmo após o quinquagésimo dia de inadimplência, já que foi garantido pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que o autor efetuasse o pagamento do débito, não havendo no que se falar em violação legislativa ou abusividade na conduta da ré.
Ainda, extrai-se dos documentos acostados aos autos, que o AR foi devidamente encaminhado ao endereço do autor, presumindo-se, portanto, a efetiva notificação, conforme o entendimento da Súmula normativa nº 28/2015 da ANS, que determina que no caso de notificação por via postal com aviso de recebimento, entregue no endereço do consumidor contratante, presume-se, até prova em contrário, a notificação, não sendo necessária sua assinatura no aviso de recebimento.
Ademais, nos boletos dos meses posteriores ao atraso, pagos pelo autor, consta a observação de atraso cumulativo, o que reitera a notificação e pleno conhecimento do débito pelo requerente.
Resta, portanto, ausente o direito à obrigação de fazer pleiteada pelo autor.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Fica revogada a tutela de urgência anteriormente deferida.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063010082507800000027008781 OAB - ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082554300000027008784 NOTIFICAÇÃO ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082581400000027008786 CARTÃO HAPVIDA Documento de Comprovação 21063010082590700000027008788 REQUISIÇÃO EXAME ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082598100000027008790 BOLETO JUNHO - CANCELAMENTO - ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082608100000027008792 COMPROVANTE PAGAMENTO MES DE MAIO ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082625300000027008794 PAGAMENTO MES DE ABRIL ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082644100000027008795 COMPROVANTE RESIDENCIA ADALBERTO Documento de Comprovação 21063010082654400000027008796 Decisão Decisão 21063013321573800000027029912 Certidão Certidão 21070212123108900000027132124 MANDADO Mandado 21070608495304400000027218330 Citação Citação 21070608495304400000027218330 Petição Petição 21070708512120800000027319581 DILIGÊNCIA Diligência 21070715512733400000027363848 Email RECEBIMENTO HAPVIDA Certidão 21070715512739100000027363850 Petição Petição 21071218045447000000027590870 00.
ADALBERTO GUIMARAES CORREA (Reconsideração) Inadimplência - PA Petição 21071218045453100000027590872 01.
Declaração de Usuário Documento de Comprovação 21071218045467700000027590873 02.
Ficha Financeira 2020 Documento de Comprovação 21071218045471700000027590874 03.
Ficha Financeira 2021 Documento de Comprovação 21071218045475500000027590875 04.
Declaração Financeira 2021 Documento de Comprovação 21071218045480500000027590877 05.
Ficha Médica Documento de Comprovação 21071218045485000000027591629 06.
CONTRATO - NP VII - 700382990_compressed Documento de Comprovação 21071218045489900000027591630 07.
Espelho de notificação Documento de Comprovação 21071218045508900000027591631 08.
Notificação Documento de Comprovação 21071218045521700000027591632 Habilitação Hapvida - PA - NW2021 Documento de Identificação 21071218045526700000027591634 Petição Petição 21073016231212600000027591643 1.
CUMPRIMENTO Petição 21073016231218600000028573126 2.
DECLARAÇÃO US.
Documento de Comprovação 21073016231228400000028573127 Habilitação em processo Petição 21081916474665600000030194439 0.
PETIÇÃO - DADOS PARA AUDIÊNCIA Petição 21081916474671900000030194440 94 Aditivo ao Contrato Social - Consolidado - Hapvida Assistencia Médica Documento de Identificação 21081916474704100000030194442 Procuração - Hapvida Assistência Médica Ltda Instrumento de Procuração 21081916474735800000030194443 Substabelecimento - Hapvida Assistencia Médica Ltda - atualizado Substabelecimento 21081916474749500000030194444 Certidão Certidão 21082310390462100000030467563 Contestação Contestação 21082311454644100000030477778 00.
CONTESTAÇÃO HAPVIDA Petição 21082311454650700000030479630 01.
FICHA FINANCEIRA 2020 Documento de Comprovação 21082311454666700000030479631 02.
FICHA FINANCEIRA 2021 Documento de Comprovação 21082311454674200000030479632 03.
ESPELHO DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21082311454680700000030479633 04.
COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21082311454712100000030479634 06.
DECLARAÇÃO DO USUÁRIO Documento de Comprovação 21082311454727300000030479635 Petição de Juntada Petição 21082315234006500000030515070 petição de habilitação - Adalberto Petição 21082315234012900000030515072 CARTA DE PREPOSIÇÃO - HAPVIDA -PA - NW2021 Documento de Identificação 21082315234047100000030517779 Habilitação Hapvida - PA - NW2021 Instrumento de Procuração 21082315234070300000030517781 SUBSTABELECIMENTO NWMA - HAPVIDA - 2021 Substabelecimento 21082315234096600000030517782 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0835407-08.2021.8.14.0301-20210824_103847-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21082612422123500000030747078 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0835407-08.2021.8.14.0301-20210824_103847-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21082612422655200000030747076 ADALBERTO X HAPVIDA Termo de Audiência 21082612423965600000030747072 Despacho Despacho 21082612424008800000030747071 Petição Petição 21090208414212500000031477305 -
04/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:59
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2023 23:44
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:54
Audiência Una realizada para 24/08/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 00:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2021 15:47.
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07/07/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2021 10:10
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:10
Audiência Una designada para 24/08/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/06/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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