TJPA - 0835630-58.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
01/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 06:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
-
31/10/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 09:25
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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