TJPA - 0801923-19.2024.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LIMA MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Alvará
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801923-19.2024.8.14.0035 ASSUNTO: [Tarifas] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA ANTONIA LIMA MARTINS Endereço: Rua 0, nº 100, São Jose Operário, CEP: 69.250-000,, 100, Rua 0, n 100, São Jose Operário, CEP 69.250-000,, Rua 0, nº 100, São Jose Operário, CEP: 69.250-000,, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos.
Tratando-se de demanda em que as partes acima citadas entabularam acordo, conforme peticionado nos autos digitais, e por serem capazes e devidamente representadas, não vejo óbice à homologação.
Por se tratar de livre manifestação das partes hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado, CUJOS TERMOS QUE REPOUSAM NOS AUTOS FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Autorizo a expedição de alvará de levantamento de eventual quantia depositada em conta judicial em nome do patrono da parte autora, caso ele possua poderes especiais para dar quitação.
Não havendo impugnação desta sentença, ou caso as partes tenham renunciado ao prazo recursal, cumpra-se os expedientes necessários para cumprimento do acordo entabulado e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Expedientes Necessários. Óbidos/PA, data da assinatura digital.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA -
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:36
Homologada a Transação
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23/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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