TJPA - 0801219-62.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 08:51
Decorrido prazo de JOAO SERRA ALVARENGA NETO em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:51
Decorrido prazo de BELO MONTE PARTICIPACOES E URBANISMO LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SILVA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:14
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME SILVA em 14/05/2025 23:59.
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06/07/2025 14:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0801219-62.2025.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMANTE: JOSE GUILHERME SILVA.
PARTE CITADA(S): Nome: BELO MONTE PARTICIPACOES E URBANISMO LTDA - ME Endereço: JOAO RODRIGUES, 953, ANEXO A, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-191 Nome: JOAO SERRA ALVARENGA NETO Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1969, PANIFICADORA TROPICAL, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2025 10:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQwMjYwOWEtMmU2Mi00MzI4LTliOWUtZTcyNjdkMjg3Yzgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 11:59:19h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
24/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 11:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/06/2025 11:30
Audiência Una realizada conduzida por MARIANA NASCIMENTO GUERRA em/para 16/06/2025 11:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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16/06/2025 11:29
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:07
Decorrido prazo de JOAO SERRA ALVARENGA NETO em 20/05/2025 23:59.
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29/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 12:23
Audiência de Una designada em/para 16/06/2025 11:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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16/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801219-62.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JOSE GUILHERME SILVA RECLAMADO: BELO MONTE PARTICIPACOES E URBANISMO LTDA - ME, JOAO SERRA ALVARENGA NETO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora deu causa à extinção do processo 0809623-39.2024.8.14.00055, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e diante do ajuizamento da presente ação, determino a intimação da parte autora, para comprovar o pagamento das custas a que foi condenado e/ou comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que não constam nos autos elementos que subsidiem este juízo a deferir a gratuidade processual.
Na oportunidade, DETERMINO que a parte autora apresente, no, a respectiva comprovação de rendimentos (contracheque dos últimos três meses), Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercícios 2024, 2023 e 2022, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, e demais documentos comprobatórios da renda mensal auferida, nos termos do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade processual Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
14/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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