TJPA - 0802187-86.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ICOARACI TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº.: 0802187-86.2025.8.14.0201 RECLAMANTE: JOSE CRISTOVAO PEREIRA VASCONCELOS – CPF: *57.***.*36-87 Advogada: LUANA VASCONCELOS FEITOSA – OAB/PA 19797 RECLAMADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL – CNPJ: 04.***.***/0001-03 PREPOSTA: Carliene Monteles Cunha - CPF: *42.***.*33-06 ADVOGADO: Rafaela Caroline Rotondo - OAB MA 16.700 Data: 29 de maio de 2025 Início: 09h 12 min Término: 09h 33 min Local: Sala De Audiência Do Juizado Especial Cível De Icoaraci.
Juiz: Emerson Benjamim Pereira De Carvalho Autorizou o MM.
Juiz de Direito, a abertura da presente audiência, efetuando apenas o registro das ocorrências tidas como principais, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, mormente, os insculpidos nos arts. 2.º, 9.º, 13, 29, 33 e 36 da referida lei.
Apregoadas as partes, fez-se PRESENTE A RECLAMANTE, acompanhado de advogado; fez-se PRESENTE A PARTE RECLAMADA, representado por preposta e acompanhada de advogado.
Todos devidamente qualificados acima.
Aberta a audiência: após as partes serem questionadas sobre a possibilidade de conciliação esta restou infrutífera.
A advogada da parte reclamada solicitou depoimento pessoal da parte autora.
Não há perguntas do juízo.
O depoimento pessoal foi registrado em mídia.
Após o depoimento pessoal da parte autora as partes informaram não possuir outras provas a produzir.
Deliberação: “Dou por encerrada a instrução, permaneçam os autos conclusos para sentença.” E para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente nos termos dos arts. 25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ e 31 da portaria conjunta nº 001/2018-GP/VP-TJPA.
Eu, Gabriel Araújo Neri, conciliador, digitei.
Emerson Benjamim Pereira de Carvalho Juiz de Direito -
29/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:04
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 29/05/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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29/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:12
Publicado Citação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802187-86.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Crédito Rotativo] Reclamante(s): JOSE CRISTOVAO PEREIRA VASCONCELOS Endereço: Rua das Orquídeas, 1449, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-410 Advogado: LUANA VASCONCELOS FEITOSA OAB: PA19797 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 661, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-282 Advogado: FABIO FRASATO CAIRES OAB: SP124809 Endereço: AVENIDA EMANCIPACAO, JARDIM SANTA CLARA DO LAGO I, HORTOLâNDIA - SP - CEP: 13186-410 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 29/05/2025 09:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também intimado(a)(s) da Decisão Interlocutória proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo), bem como, da penalidade em caso de descumprimento da mesma e, ainda, fica(m) ciente(s) das advertências descritas abaixo.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc4MGE5MGMtMDU5Yy00NzJiLThkODItODkzOGY1M2VjN2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 25 de abril de 2025.
FERNANDA SANMILLI REIS DE AZEVEDO Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
25/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/04/2025 15:53
Audiência de Una designada em/para 29/05/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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06/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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