TJPA - 0800263-96.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:23
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800263-96.2024.8.14.1875 Nome: EMILIA GONCALVES DA FONSECA Endereço: PA 124, s/n, Km 40, centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: FRANCINEIDE DA SILVA MAIA Endereço: Rua São Bernardo, s/n, cidade velha, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE PIRABAS Endereço: AVENIDA PLACIDO NASCIMENTO, 265, CENTRO, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DESPACHO / MANDADO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
14/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINEIDE DA SILVA MAIA - CPF: *71.***.*26-20 (REQUERENTE).
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07/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:31
Desentranhado o documento
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07/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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