TJPA - 0828100-61.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 09:15
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FAROL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:04
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista proposta por FERNANDA DE OLIVEIRA LUCIDÓRIO em desfavor de B2B SERVICES LTDA e BANCO DO BRASIL S/A, na qual a autora requer o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação dos réus ao pagamento de verbas trabalhistas.
O feito foi distribuído na Justiça de Trabalho que se julgou incompetente para processar e julgar matéria relativa ao vínculo jurídico entre representante e representada comercial e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual.
Assim, emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Intime-se. -
29/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE OLIVEIRA LUCIDORIO - CPF: *91.***.*49-70 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 13:38
Decorrido prazo de B2B SERVICES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:38
Decorrido prazo de FAROL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:28
Decorrido prazo de B2B SERVICES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:28
Decorrido prazo de FAROL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 06:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, inclusive apresentando cópia integral da última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimentos atualizado, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, certidões negativas de existência de imóveis e veículos automotores, sob pena de indeferimento.
Ressalto que no caso de revogação da benesse e comprovada a má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, na forma do parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se. -
16/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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