TJPA - 0807930-98.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:52
Baixa Definitiva
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16/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MACEDO em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:42
Não conhecido o Habeas Corpus de LUCAS DOS REIS MACEDO - CPF: *25.***.*70-56 (PACIENTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) e Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belé
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21/08/2025 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto de Belém em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0807930-98.2025.8.14.0000 Advogado: DANILO DOS REIS MACEDO Paciente: LUCAS DOS REIS MACEDO Autoridade Coatora: VARA DE EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE BELÉM Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS DOS REIS MACÊDO, paciente com execução penal em andamento na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de Execução de Pena Privativa de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Belém, nos autos de nº 0005668-59.2014.8.14.0045 O impetrante alega que o coacto se encontra constrangido ilegalmente no seu status libertatis em face de Decisão (Doc.
ID 26293663) que admitiu a renovação da transferência do paciente no Sistema Penitenciário Federal, prorrogando por mais 360 dias, sob a justificativa de necessidade concreta ante a imutabilidade situacional.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para a referida decisão com vistas a impedir a homologação da permanência de cumprimento de pena na prisão federal, com posterior determinação de retorno do coacto ao seu estado de origem.
EXAMINO Na análise dos autos não vislumbro, neste instante, a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar requerida, visto que ausentes as condições para o referido deferimento, sobretudo, por considerar que o deslinde da questão exige um exame mais acurado dos elementos de convicção, bem como o pleito se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, indefiro o pedido, nada impedindo que esse entendimento seja revisto por ocasião do julgamento definitivo do presente writ.
Solicitem-se informações à autoridade inquinada coatora.
Após, ao Ministério Público para parecer.
Por fim, conclusos.
Belém, 24 de abril de 2025.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
25/04/2025 14:12
Juntada de Ofício
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25/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:04
Denegada a prevenção
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22/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:12
Conclusos para decisão
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21/04/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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