TJPA - 0809592-86.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:09
Decorrido prazo de THIAGO MILLER DE MACEDO SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:09
Decorrido prazo de THIAGO MILLER DE MACEDO SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BRAUN VIANA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0809592-86.2024.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422 Nome: THIAGO MILLER DE MACEDO SANTOS Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 3048, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Advogado(s) do reclamante: BERNARDO MENDONCA NOBREGA, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO Nome: JOSE RIBAMAR BRAUN VIANA DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-43, 271, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-260 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS proposta por THIAGO MILLER DE MACEDO SANTOS em desfavor de JOSÉ RIBAMAR BRAUN VIANA DOS SANTOS.
Passo a decidir.
Recebo a inicial.
Custas iniciais pagas.
Deixo de designar audiência de conciliação, (art. 334, CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo.
Cite-se o réu para o oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
Com a apresentação da contestação, arguidas preliminares ou juntados documentos, autos ao autor para réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/09/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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