TJPA - 0835078-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 05:52
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 04:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 04:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIVA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIVA em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:52
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835078-93.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA PAIVA REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
25/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:11
Conclusos para decisão
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01/04/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 01:44
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIVA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/01/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIVA em 24/01/2022 23:59.
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09/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROC. 0835078-93.2021.8.14.0301 AUTOR: ANGELA MARIA PAIVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de novembro de 2021 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIVA em 28/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 18:49
Conclusos para decisão
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28/06/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00