TJPA - 0827019-77.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0827019-77.2025.8.14.0301 ASSUNTO: [Petição de Herança] CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ROBSON ALVES GONCALVES Sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRMB, para intimar a parte autora para que se manifeste, através de seu ( sua ) patrono (a ) , no prazo de 15 ( quinze ) dias, sobre os AR'S de ID'S 142300696, 142300694 e 142300692, considerando que as diligências citatórias destinadas a RAQUEL, RUBEN E GESILENE restaram infrutíferas, devendo, portanto, atualizar o endereço dos requeridos ora mencionados ou requerer o que achar pertinente e proceder recolhimento de custas referentes às diligências que forem solicitadas, com exceção se o processo tramitar amparada com os benefícios da Justiça Gratuita.
Belém/Pa, 05 de agosto de 2025 Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital 8ª Vara Cível, Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente conforme certificação digital -
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de ROBSON ALVES GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de RÚBEN GOMES DAMASCENO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:16
Decorrido prazo de GESILENE GOMES DAMASCENO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de ROBSON ALVES GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de RÚBEN GOMES DAMASCENO FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:15
Decorrido prazo de GESILENE GOMES DAMASCENO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ROBSON ALVES GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ROBSON ALVES GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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05/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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05/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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05/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2025 01:51
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827019-77.2025.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ROBSON ALVES GONCALVES REQUERIDO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, RAFAELA NASCIMENTO FERNANDES, RENATA NASCIMENTO, RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES, RÚBEN GOMES DAMASCENO FERNANDES, GESILENE GOMES DAMASCENO Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1481, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 Nome: RAFAELA NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1481, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 Nome: RENATA NASCIMENTO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 1481, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-000 Nome: RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES Endereço: Passagem São Tomé, 08, ALTOS, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 Nome: RÚBEN GOMES DAMASCENO FERNANDES Endereço: Passagem São Tomé, 08, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 Nome: GESILENE GOMES DAMASCENO Endereço: Passagem São Tomé, 08, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 Cuida-se de ação de petição de herança cumulada com pedido de nulidade de inventário e partilha extrajudicial, ajuizada por ROBSON ALVES GONÇALVES em face de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, RAFAELA NASCIMENTO FERNANDES, RENATA NASCIMENTO FERNANDES, RÚBEN GOMES DAMASCENO FERNANDES, RAQUEL GOMES DAMASCENO FERNANDES e GESILENE GOMES DAMASCENO, visando o reconhecimento de sua condição de herdeiro do falecido Horácio Fernandes Silva, bem como a anulação da partilha supostamente realizada sem sua participação e a consequente restituição do quinhão hereditário que lhe cabe.
O autor alega que, embora filho biológico do falecido — o que restaria comprovado mediante convivência familiar, testemunhos e exame de DNA —, foi preterido da partilha dos bens deixados pelo genitor, tendo inclusive sido ameaçado de esbulho possessório em relação ao imóvel onde reside há mais de 20 anos e que lhe teria sido deixado verbalmente pelo pai.
Aduz, ainda, que não foi incluído em qualquer procedimento de inventário ou partilha, os quais teriam ocorrido extrajudicialmente, com destinação de bens entre os requeridos, em prejuízo do seu direito sucessório. É o relatório.
Decido. 1.
Da Justiça Gratuita Com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos acostados, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 2.
Da Petição de Herança e Nulidade da Partilha Extrajudicial O pedido formulado encontra respaldo nos artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil, os quais regulam a ação de petição de herança, permitindo que o herdeiro preterido ou não incluído em partilha possa pleitear judicialmente o reconhecimento de sua condição de sucessor e a restituição do que lhe é de direito.
De igual modo, a alegada inexistência de inventário judicial, associada à realização de partilha extrajudicial sem a participação de todos os herdeiros, é causa suficiente para justificar, ao menos em juízo de cognição sumária, o deferimento das medidas liminares postuladas. 3.
Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, considerando estarem presentes os requisitos legais: a probabilidade do direito, evidenciada pelos vínculos familiares, pelos indícios de posse contínua e prolongada do autor sobre bem integrante do espólio, e pelo exame de DNA que, segundo afirma o autor, comprovaria sua filiação; e o perigo de dano, diante do risco iminente de perda da posse do imóvel e da consolidação de partilha irregular.
Diante disso: DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que: a) Os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho possessório em relação ao autor, especialmente quanto ao imóvel situado na Avenida Rodolfo Chermont, nº 1780 – altos, onde reside, até decisão ulterior; b) Fiquem suspensos os efeitos de eventual escritura pública de inventário e partilha extrajudicial referente aos bens deixados por Horácio Fernandes Silva, até o julgamento do mérito da presente ação; c) Os requeridos sejam citados para, no prazo legal, contestarem os termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, art. 344); d) Seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que informe se há registro de bens em nome do de cujus e forneça cópia de eventual escritura de partilha ou transferência decorrente de inventário extrajudicial. e) Faculto ao autor o requerimento de outras medidas instrutórias necessárias, inclusive a produção de prova oral e pericial, conforme indicado na inicial.
Intimem-se.
Citem-se os réus.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041114314107300000131375708 0826161-56.2019.8.14.0301-1744389993901-97379-recebimento de documentacao em secretaria Documento de Comprovação 25041114314127200000131378018 0826161-56.2019.8.14.0301-1744390040374-97379-comunicado de averbacao Documento de Comprovação 25041114314189600000131378019 0826161-56.2019.8.14.0301-1744390161960-97379-20190514-1-4 Documento de Comprovação 25041114314274200000131378020 0826161-56.2019.8.14.0301-1744390191486-97379-20190424 Documento de Comprovação 25041114314330900000131378021 0826161-56.2019.8.14.0301-1744392290029-97379-doc09-09-2021_0_01.08.13.472 Documento de Comprovação 25041114314372200000131378022 0826161-56.2019.8.14.0301-1744392470056-97379-0826161-56.2019.814.0301 (robson alves goncalves) 5 vf Documento de Comprovação 25041114314422500000131378023 -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON ALVES GONCALVES - CPF: *25.***.*08-04 (REQUERENTE).
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14/04/2025 14:03
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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