TJPA - 0882236-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:21
Juntada de Alvará
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, proposto pelo executado e aceito pelo exequente.
Feitas as necessárias colocações, passo a análise do pedido de homologação.
Verifica-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, bem como que o objeto do acordo é legítimo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES, PELO QUE DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 487, INCISO III, B, DO CPC.
Providencie-se o ofício de Requisição de Pequeno Valor - RPV, para pagamento de importância acordada, no prazo de 60 (sessenta dias), conforme dados bancários informados em favor da parte requerente 01.
Dispensado o prazo recursal, conforme pactuado pelas partes.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Belém/PA, (Datado e assinado eletronicamente.) EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito -
10/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:35
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0882236-42.2024.8.14.0301 REQUERENTE: GEORGE DE ALENCAR FURTADO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL) DESPACHO 1.
Preenchido os requisitos legais, recebo a execução contra a fazenda pública. 2.
Cite-se a Fazenda, para Impugnar a Execução no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de decisão”. 4.
Deve a parte autora informar os seus dados bancários, no mesmo prazo acima, se ainda não o fez. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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