TJPA - 0806282-09.2024.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2025 01:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0806282-09.2024.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 593 do CPP, recebo o recurso de apelação, já que interposto tempestivamente. 2.
Vistas ao Ministério Público para apresentação das Razões no prazo legal.
Após, vistas à defesa para contrarrazoar, nos termos do art. 600, do CPP. 3.
Oferecidas as contrarrazões ou ultrapassado o prazo destas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens, de acordo com o art. 601, do CPP.
Cumpra-se.
Marituba, 15 de abril de 2025 ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito -
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0806282-09.2024.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 593 do CPP, recebo o recurso de apelação, já que interposto tempestivamente. 2.
Vistas ao Ministério Público para apresentação das Razões no prazo legal.
Após, vistas à defesa para contrarrazoar, nos termos do art. 600, do CPP. 3.
Oferecidas as contrarrazões ou ultrapassado o prazo destas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens, de acordo com o art. 601, do CPP.
Cumpra-se.
Marituba, 15 de abril de 2025 ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito -
15/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Alvará de Soltura
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10/04/2025 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 02/04/2025 10:00, Vara Criminal de Marituba.
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02/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:16
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:16
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/04/2025 10:00, Vara Criminal de Marituba.
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22/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 10:02
Juntada de Ofício
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22/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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16/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:32
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:56
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 23:43
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 09:58
Recebida a denúncia contra MANOEL PINHEIRO DE ALFAIA (REU)
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07/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:08
Juntada de Petição de denúncia
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19/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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