TJPA - 0817394-02.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0817394-02.2023.8.14.0006 Parte requerente: AUTOR: LUIZ GUILHERME VILLAS BOAS DE OLIVEIRA Parte requerida: REU: A J COLARES MONTEIRO - ME S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 141258581) da AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA postulada por LUIZ GUILHERME VILLAS BOAS DE OLIVEIRA. em face de REU: A J COLARES MONTEIRO - ME, antes da citação da parte requerida e após ter sido indeferido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, face o indeferimento prévio da gratuidade, Decisão de ID 131369947.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais.
Por presunção lógica do pedido de desistência da ação, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
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23/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ GUILHERME VILLAS BOAS DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*86-15 (AUTOR).
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20/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:23
Desentranhado o documento
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20/06/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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