TJPA - 0800047-58.2025.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:08
Audiência Una realizada conduzida por NATALIA ARAUJO SILVA em/para 24/07/2025 12:30, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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23/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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06/06/2025 10:11
Audiência de Una designada em/para 24/07/2025 12:30, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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24/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800047-58.2025.8.14.0111 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SANTOS DA SILVA Endereço: Tv.
Cristóvão Colombo, 1087, Ulisses Guimaraes, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogado do(a) AUTOR: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais ajuizada por SIMONE SANTOS DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
I – DAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS. 1.
RECEBO a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, pois preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015.
II – DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A parte requerida possuirá o ônus de provar a inocorrência de vícios ou defeitos no produto ou serviço, ou argumento/fato que possa elidir sua responsabilidade.
Verifico uma hipossuficiência clara da parte requerente ante a parte requerida, tendo esta última melhor condição técnica (de informação) de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído na presente decisão.
A hipossuficiência técnica tem relação direta com a capacidade em prover informações de cunho relevante ao processo.
Assim, no meu entender, tratando-se de uma pessoa jurídica participante de uma cadeia de consumo como fornecedora, tem maior facilidade de trazer aos autos todos os documentos pertinentes e que devem estar arquivados, em seu cadastro administrativo, sobre o negócio jurídico.
III – DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNO audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento) VIRTUAL para o dia 24/07/2025, às 12h30min, alerta-se que: a) A Audiência ocorrerá virtualmente, por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos do artigo 22, § 2º da Lei n.º 9.099/95. b) A parte deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, através de seu advogado(a)/defensor(a) se possui endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seu celular e e-mail, caso não o tenha feito. c) Alerta-se que se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95. d) Alerta-se que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial será proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 9.099/95. e) Se não possuir advogado, a parte deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada pelo e-mail: [email protected] . f) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Ipixuna do Pará através dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou através do WhatsApp da comarca: (91) 98996-2317 (Atendimento Comarca de Ipixuna do Pará - PA), identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, conforme artigo 7º, § 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA.
LINK ACESSO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWMyMDNhYzYtYWU2Ni00MjE2LTljNGEtZjc0ZmFkMmU5YmE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2240fd7846-8cf2-4a73-ad47-e024948571c4%22%7d 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência acima designada, devendo fazer-se presente acompanhada de advogado legalmente constituído, nos termos do artigo 9º da Lei 9.099/1995, podendo apresentar CONTESTAÇÃO até a data da referida audiência (Enunciado 10 do FONAJE).
Os atos processuais poderão ser praticados por qualquer meio permitido no ordenamento jurídico, desde que atingida a finalidade da comunicação, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 9.099/95. 4.
INTIME-SE as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na tramitação do feito no Juízo 100% Digital, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA, 6 de maio de 2021 e da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, com a manifestação positiva deverão informar, no mesmo prazo e caso ainda não conste nos autos, os seguintes dados: a.
Endereço Eletrônico do(a) requerente e dos requeridos(as); b.
Contato Telefônico/WhatsApp do(a) requerente e dos requeridos(as); c.
Qualquer meio de comunicação que viabilize o contato virtual com as partes. 5.
Advirtam-se as partes ainda que, independentemente de intimação, deverão apresentar suas testemunhas, de no máximo 03 (três) para cada uma, além das demais provas que entenderem pertinentes.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte Requerente importará em ARQUIVAMENTO do feito e a ausência da parte Requerida terá como consequência a REVELIA.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA. -
15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE SANTOS DA SILVA - CPF: *19.***.*24-15 (AUTOR).
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10/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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