TJPA - 0862437-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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19/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Juros] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: CONSTRUTORA CRETA EIRELI Em observância ao art. 10 da lei 8328, de 29 de dezembro de 2015, fica intimada a parte autora para que proceda, no prazo de 5 dias, a regularizar o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), ficando ciente que o relatório de conta do processo é documento imprescindível para averiguação do recolhimento das custas em conformidade com o valor da causa e migração das custas para o sistema PJE, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) PRAZO PARA MANIFESTAR: 05 dias úteis.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
Belém (PA), 14 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ATTIVA PRODUTORA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 11:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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