TJPA - 0835001-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:41
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:45
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 01:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:37
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835001-84.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE QUEIROZ REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
27/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2022 02:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:13
Conclusos para decisão
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01/04/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 01:44
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:34
Conclusos para despacho
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03/02/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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