TJPA - 0838710-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:23
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA SANTOS PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:12
Juntada de despacho
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0838710-30.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: FLAVIA MARIA SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem Santa Ana, 107, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-660 Reclamado: Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Rio Negro, 1084, 12 andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO/MANDADO Processo nº: 0838710-30.2021.8.14.0301.
DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, em que requer os benefícios da justiça gratuita.
Entendo que a análise do pedido de justiça gratuita deve ser realizada pelo juízo ad quem.
Assim, compartilho do entendimento que a apreciação quanto ao deferimento ou não do pedido de gratuidade cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Desse modo, estando devidamente atendidas as formalidades legais, recebo o recurso do art. 41 da Lei Federal nº 9.099/1995 interposto pela autora, no efeito devolutivo e suspensivo.
Já havendo a parte contrária apresentado contrarrazões, remetam-se os autos a E.
Turma Recursal com os cumprimentos deste Juízo.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 31 de março de 2022 ANDRÉA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
01/04/2022 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2022 12:29
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2022 00:16
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 09:32
Audiência Una realizada para 12/11/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 11:45
Audiência Una redesignada para 12/11/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2021 08:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 12:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
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07/07/2021 09:35
Audiência Una designada para 03/05/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/07/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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