TJPA - 0853818-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 05:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/04/2025 08:22
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0853818-94.2024.8.14.0301 AUTOR: HAMILTON CEZAR PONTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070216224158500000111658752 2 - PROCURAÇÃO HAMILTON Instrumento de Procuração 24070216224235400000111658753 3 - DOCUMENTOS PESSOAIS HAMILTON Documento de Identificação 24070216224268900000111658755 4 - EXTRATO HAMILTON Documento de Comprovação 24070216224345800000111658757 5- CUSTAS HAMILTON Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24070216224395800000111658759 6 - MICROFILMAGEM HAMILTON Documento de Comprovação 24070216224454500000111658761 7 - CALCULOS HAMILTON Documento de Comprovação 24070216224592600000111658772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071011540256500000112307595 Intimação Intimação 24071011540256500000112307595 MANIFESTAÇÃO Petição 24071013292857400000112321458 Despacho Despacho 24092308474516700000119299220 Citação Citação 24092308474516700000119299220 Contestação Contestação 24101016125005200000120871060 00 - PA - 0853818-94.2024.8.14.0301 - HAMILTON CEZAR PONTE DE SOUZA - 63 Contestação 24101016125021000000120871061 EXTRATO Documento de Comprovação 24101016125070500000120871062 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24101016125097800000120871063 TRANSCRIÇÃO Documento de Comprovação 24101016125168700000120871064 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 10.10.2024 Instrumento de Procuração 24101016125199200000120871065 AR Identificação de AR 24103108102872500000122001963 AR Identificação de AR 24103108102881700000122001964 RÉPLICA Á CONTESTAÇÃO Petição 25010320032187900000125305575 Certidão Certidão 25020317065925300000126913183 -
16/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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