TJPA - 0835005-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 05:06
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 14:55
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 08:44
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 01:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:58
Decorrido prazo de MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:49
Decorrido prazo de MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:53
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0835005-24.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de abril de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6 -
27/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
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26/04/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 02:26
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
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25/02/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 01:06
Decorrido prazo de MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:49
Decorrido prazo de MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA em 24/01/2022 23:59.
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07/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROC. 0835005-24.2021.8.14.0301 AUTOR: MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 25 de novembro de 2021 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MERLY GLAYZE COSTA DIAS DA COSTA em 29/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 14:46
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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