TJPA - 0878157-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:27
Decorrido prazo de LORENA TEIXEIRA DO NASCIMENTO PIRES em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:06
Publicado Termo de Inventariante em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0878157-20.2024.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 141168503 proferida no processo nº 0878157-20.2024.8.14.0301, a senhora LORENA TEIXEIRA DO NASCIMENTO PIRES CPF: *01.***.*85-17, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento do Sr.
EDEVALDO LOPES DOS SANTOS, ocorrido em 11.07.2024, na cidade de Belém - PA. À INVENTARIANTE o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
O (A) INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO (A) A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 8.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, EDER JOSE TRINDADE SILVA , digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ LORENA TEIXEIRA DO NASCIMENTO PIRES Inventariante -
07/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:31
em cooperação judiciária
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05/05/2025 10:42
Desentranhado o documento
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05/05/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de Compromisso
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19/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878157-20.2024.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: L.
B.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE: LORENA TEIXEIRA DO NASCIMENTO PIRES REQUERIDO: EDEVALDO LOPES DOS SANTOS Nome: EDEVALDO LOPES DOS SANTOS Endereço: Rua São Bento, 317, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 R.H.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de EDEVALDO LOPES DOS SANTOS, ocorrido em 11.07.2024.
Nomeio inventariante a representante legal da requerente, Sra.
LORENA TEIXEIRA DO NASCIMENTO PIRES, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Deve também a inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido, emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Após o cumprimento das determinações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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