TJPA - 0827663-66.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:47
Decorrido prazo de JOSE HERALDO CONCEICAO BASTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSUE FERNANDES GOMES DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:30
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0827663-66.2024.8.14.0006 SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO Visto o processo eletrônico.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por JOÃO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES em face de JOSUE FERNANDES GOMES DE MELO e JOSE HERALDO CONCEIÇÃO BASTOS, todos qualificados na inicial de ID 133161839, acompanhada de documentos.
Por meio da decisão ID 133274341 foi recebida a ação, deferida a gratuidade e a liminar pleiteada, para determinar a desocupação voluntária do imóvel descrito na inicial e a citação da parte ré para oferecimento de resposta, em 15 (quinze) dias.
Citado o corréu JOSÉ HERALDO DA CONCEIÇÃO BASTOS sem que tenha sido possível localizar o requerido JOSUE FERNANDES GOMES DE MELO, conforme certidão ID 135368717, foi acostada contestação ID 136294849, com documentos, na qual o suplicado reconhece a existência do débito e propõe acordo, com o fim de resolver a demanda.
Intimado o requerente, este se manifesta em petição ID 138263301, para manifestar concordância com a proposta apresentada e requerer a sua homologação e a consequente extinção da demanda, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Observo que, no presente caso, as partes conseguiram formalizar ajuste, tendo por objeto o débito em discussão, de maneira a resolver a demanda, para pagamento do valor ajustado, de forma parcelada, conforme proposta apresentada pelo réu e aceita pelo autor.
Assim, considerando as peculiaridades do caso e, em especial, os princípios que devem nortear a tramitação das ações e a resolução consensual dos conflitos, pelo que homologo o acordo firmado entre as partes para extinguir a ação, com resolução do mérito, fundada no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas a serem suportadas pelos acordantes, em razão da transação firmada, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Os honorários advocatícios deverão ser suportados por cada uma das partes contratantes.
Expeça-se alvará para levantamento pelo autor do valor depositado a título de caução, com transferência da quantia em conta cujos dados constam na petição ID 138263301.
Trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Intime-se as partes.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas -
25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:19
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:08
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 21:01
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:02
Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO AUGUSTO ANCIAES RODRIGUES - CPF: *09.***.*39-72 (AUTOR).
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06/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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