TJPA - 0800103-72.2025.8.14.0085
1ª instância - Vara Unica de Inhangapi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Defiro os benefícios da gratuidade processual, ante a pobreza declarada.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial nº REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema nº 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em litígio, em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.º 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Inhangapi, 16 de abril de 2025.
Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi -
22/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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