TJPA - 0838071-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0838071-12.2021.8.14.0301 DESPACHO Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 4 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 18:23
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:23
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBI LTDA em 01/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBI LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2024 12:19
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838071-12.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS REU: H C REPRESENTAÇÃO E FINANÇA, CONSORCIO MOBI LTDA, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Nome: H C REPRESENTAÇÃO E FINANÇA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 201, andar 1, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Nome: CONSORCIO MOBI LTDA Endereço: Avenida Rio Branco, 581, Centro, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-056 Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Rua Vitório Veneto, 305, A, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 DECISÃO No que se refere a alegação de descumprimento da tutela de urgência, anoto, inicialmente, que após consulta ao PJE 2G, a tutela recursal pretendida pelo requerido não fora concedida, portanto, ADITO a decisão de saneamento e organização para constar como ponto incontroverso o descumprimento da tutela de urgência.
Considerando que o processo está na fase instrutória e que até o momento a tutela não restou cumprida, ajusto a decisão de tutela de urgência para determinar que o requerido proceda o depósito dos valores pagos pelo autor no prazo de 05 dias, sob pena de majoração da multa.
DEFIRO o pedido de depoimento pessoal formulado pelos requeridos e para tanto, DESIGNO o dia 06 de junho de 2024, às 10:00 horas para realização de audiência de INSTRUÇÃO para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
INTIME-SE a parte pessoalmente para que compareça ao ato, sob pena de confissão.
INTIME-SE o requerido para que proceda o recolhimento das custas correspondentes a expedição da intimação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser declarada a perda da prova.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070516131552700000027233081 FERNANDO DE ASSUNÇÃO RAMOS Petição 21070516131559200000027233083 RG E CPF Documento de Identificação 21070516131589200000027233084 comp. residência Documento de Comprovação 21070516131598300000027233085 Procuração Fernando de Assunção Ramos Procuração 21070516131608700000027233086 Declaração de Hipossuficiência Fernando de Assunção Ramos Documento de Comprovação 21070516131620900000027233087 B.O.P Documento de Comprovação 21070516131632400000027233090 Termo de Ciência de Acordo Documento de Comprovação 21070516131644400000027233098 contrato cnk Fernando de Assunção Ramos Documento de Comprovação 21070516131655700000027233099 comprovante de pagamento parcela Fernando de Assunção Ramos Documento de Comprovação 21070516131697400000027233816 Conversas de whatsapp Documento de Comprovação 21070516131711800000027233817 1 Áudio Documento de Comprovação 21070516131730400000027233101 2 Áudio Documento de Comprovação 21070516131739400000027233102 3 Áudio Documento de Comprovação 21070516131769900000027233103 4 Áudio Documento de Comprovação 21070516131782700000027233104 5 Áudio Documento de Comprovação 21070516131798900000027233105 6 Áudio Documento de Comprovação 21070516131810000000027233107 7 Áudio Documento de Comprovação 21070516131820600000027233108 8 Autor Documento de Comprovação 21070516131832200000027233109 9 Áudio Documento de Comprovação 21070516131842000000027233110 10 Áudio Documento de Comprovação 21070516131853100000027233111 11 Áudio Documento de Comprovação 21070516131868600000027233112 12 Áudio Documento de Comprovação 21070516131877900000027233114 13 Áudio Documento de Comprovação 21070516131896900000027233115 14 Áudio Documento de Comprovação 21070516131904800000027233117 15 Áudio Documento de Comprovação 21070516131917400000027233118 16 Áudio Documento de Comprovação 21070516131935500000027233119 17 Áudio Documento de Comprovação 21070516131953000000027233121 18 Áudio Documento de Comprovação 21070516131967100000027233124 19 Áudio Documento de Comprovação 21070516131984400000027233125 20 Áudio Documento de Comprovação 21070516132008000000027233127 21 Áudio Documento de Comprovação 21070516132025800000027233791 22 Áudio Documento de Comprovação 21070516132039300000027233792 23 Áudio Documento de Comprovação 21070516132057100000027233793 24 Áudio Documento de Comprovação 21070516132076000000027233794 25 Áudio Documento de Comprovação 21070516132086700000027233795 26 Áudio Documento de Comprovação 21070516132097300000027233796 27 Áudio Documento de Comprovação 21070516132115900000027233797 28 Áudio Documento de Comprovação 21070516132127300000027233798 29 Áudio Documento de Comprovação 21070516132143700000027233799 30-Áudio Documento de Comprovação 21070516132168400000027233800 31 Áudio Documento de Comprovação 21070516132198600000027233802 32 Áudio Documento de Comprovação 21070516132244800000027233803 33 Áudio Documento de Comprovação 21070516132279500000027233804 34 Áudio Documento de Comprovação 21070516132290200000027233806 35 Áudio Documento de Comprovação 21070516132305700000027233808 36 Áudio Documento de Comprovação 21070516132340600000027233809 37 Áudio Documento de Comprovação 21070516132362900000027233810 38 Áudio Documento de Comprovação 21070516132383000000027233812 Decisão Decisão 21070522183921900000027242287 Emenda à Inicial Petição 21070611182199100000027270191 Emenda à Inicial Petição 21070611182209700000027270210 Decisão Decisão 21070522183921900000027242287 Decisão Decisão 21070812433634500000027416465 Decisão Decisão 21070812433634500000027416465 Decisão Decisão 21070812433634500000027416465 Carta precatória Carta precatória 21070819110612300000027422790 Carta precatória Carta precatória 21070909043540100000027454472 DILIGÊNCIA Diligência 21071319433568400000027655887 Certidão Devolução de Mandado 21071319433575100000027655888 comprovante de envio de cartas precatórias Documento de Comprovação 21072012063236400000027955419 comprovante de envio de carta precatória - mauá-sp Documento de Comprovação 21072012063261000000027955421 comprovante de envio de carta precatória - uberlândia-mg Documento de Comprovação 21072012063296200000027955422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072012082050700000027956136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072012082050700000027956136 email tjsp Documento de Comprovação 21072108170683500000027996424 email tjsp Documento de Comprovação 21072108170728000000027996425 Petição Petição 21072817040006800000028437562 FERNANDO DE ASSUNÇÃO RAMOS - ENDEREÇO Petição 21072817040011000000028437568 Contestação Contestação 21081118355657300000029424302 0 - Contestação - FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS PDF Contestação 21081118355663000000029424303 1 - Contrato Social - CNK Documento de Identificação 21081118355678100000029424304 2 - Regulamento CNK (1) Documento de Identificação 21081118355687800000029424306 3 - Procuraçao Socios - Leandro Procuração 21081118355698500000029424307 4 - Procuracao Interna - Sergio Procuração 21081118355735500000029424308 5 - Substabelecimento - Fernando Substabelecimento 21081118355744000000029424309 6 - Contrato Documento de Comprovação 21081118355750800000029424310 7 - extrato (37) Documento de Comprovação 21081118355783000000029424311 8 - GravSaida-20.***.***/1304-16-2115-098985187776-in Documento de Comprovação 21081118355788800000029424312 Certidão Certidão 21091012053986600000032125717 Malote - Proc. 0838071-12.2021-CR 81.***.***/4908-80 Documento de Comprovação 21091012053998700000032125726 Malote - Proc. 0838071-12.2021-CR 813202112788285 Documento de Comprovação 21091012054016500000032125728 Certidão Certidão 21092414313354900000033495469 0838071-12.2021-dev precat cumprida Documento de Comprovação 21092414313361300000033495471 Certidão Certidão 22020811062102200000047205365 Decisão Documento de Comprovação 22020811062463700000047211170 Certidão do Oficial de Justiça Documento de Comprovação 22020811062489900000047211173 Senha Documento de Comprovação 22020811062515300000047211174 MANDADO Mandado 22020811393682800000047217368 MANDADO Mandado 22020811393682800000047217368 DILIGÊNCIA Diligência 22030113045721300000049648751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032811581100400000052946564 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032811581100400000052946564 Petição Petição 22033114382761200000053433772 FERNANDO DE ASSUNÇÃO RAMOS - NOVO ENDEREÇO Petição 22033114382777500000053433773 CNPJ Documento de Comprovação 22033114382824900000053433776 MANDADO Mandado 22040518204622300000053987715 MANDADO Mandado 22040518204622300000053987715 DILIGÊNCIA Diligência 22070818000650400000065874741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072510375010500000068667510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072510375010500000068667510 Petição Petição 22080218170179300000069782841 CNPJ Documento de Comprovação 22080218170242100000069782843 MANDADO Mandado 22040518204622300000053987715 DILIGÊNCIA Diligência 22110810521630800000077306575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021713262265900000082557422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021713262265900000082557422 Petição Petição 23030211034525400000083158088 Certidão Certidão 23030613393079900000083378804 Despacho Despacho 23030619153722000000083379953 Despacho Despacho 23030619153722000000083379953 Certidão Certidão 23031408520503500000084176704 INFOJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0838071-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23032110104383100000084658534 SISBAJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0838071-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23032110104426900000084658533 Despacho Despacho 23032110104468700000084658530 Despacho Despacho 23032110104468700000084658530 Certidão Certidão 23040309015581000000085477854 SISBAJUD - RESULTADO DE PESQUISA ENDEREÇO - 0838071-12.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23041112444339500000085923580 Despacho Despacho 23041112444380800000085923579 Despacho Despacho 23041112444380800000085923579 Petição Petição 23050211135725900000087101871 MANDADO Mandado 23051514535391800000087874441 MANDADO Mandado 23051514535391800000087874441 Petição Petição 23062115160254400000090082582 SUBSTABELECIMENTO - TAMIRES CRISTINA SOUZA SILVA, Substabelecimento 23062115160302400000090082583 Petição Petição 23062115200240200000090082586 SUBSTABELECIMENTO - FERNANDO DE ASSUNÇÃO RAMOS Substabelecimento 23062115200286000000090082587 Habilitação nos autos Petição 23062115325794300000090083226 Diligência Diligência 23071621034477800000091491877 Mandado - H C Representacao Devolução de Mandado 23071621034507800000091491878 Petição (HABILITAÇÃO) Petição 23071711363848400000091510225 hipossuficiencia ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23071711363881200000091510227 IDENTIDADE ANDREA GALVÃO Documento de Identificação 23071711363911800000091510228 TITULO ELEITOR ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23071711363939300000091513029 CARTÃO CNPJ - ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23071711363970100000091513030 COMPROVANTE DE RESID.
ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23071711363994300000091513031 Contestação Contestação 23080710580990800000092744559 CONTESTAÇÃO DANO MORAL- ILEGITIMIDADE PASSIVA - ANDREA GALVÃO TEIXEIRA Contestação 23080710581013500000092744570 contrato do cliente com valores repassado para a administradora CNK Documento de Comprovação 23080710581060100000092747230 hipossuficiencia ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23080710581113600000092744576 NOTA FISCAL DE SERVIÇO - 009 - 09-2020 - CNK - ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23080710581153000000092747248 NOTA FISCAL DE SERVIÇO - 010 - 09-2020 - CNK - ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23080710581202900000092747249 NOTA FISCAL DE SERVIÇO - 035 - 02-2021 - CNK - ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23080710581269300000092747250 IDENTIDADE ANDREA GALVÃO Documento de Identificação 23080710581325700000092747252 CARTÃO CNPJ - ANDREA GALVÃO Documento de Comprovação 23080710581381600000092747254 Certidão Certidão 23080711321931900000092752424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101613044833600000096505779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101613044833600000096505779 Manifestação descumprimento Liminar Petição 23101815132237600000096680050 Réplica à contestação Petição 23101911374899400000096735209 Réplica à contestação Petição 23101911381847400000096735211 Certidão Certidão 23111711154605900000098259024 Decisão Decisão 24011713152170700000100759278 Manifestação Petição 24012410254967700000101141214 Contestação Contestação 24012616242562000000101329303 Petição Petição 24020718012319000000102135500 Certidão Certidão 24021610514332700000102462175 -
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:39
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:37
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBI LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 20:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0838071-12.2021.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Apresentadas contestação e réplica, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
DA REVELIA DA REQUERIDO CONSÓRCIO MOBI Conforme certidão ID. 49752344, o requerido CONSÓRCIO MOBI, devidamente citado, não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, sem os efeitos do artigo 344 do CPC, em razão do litisconsórcio (artigo 345, I do CPC).
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA HC CONSULTORIA A requerida confessa no bojo da contestação ser intermediária do negócio jurídico ora questionado, portanto, faz parte da cadeia de consumo, sendo legítima para figurar no polo passivo.
REJEITO a preliminar.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO.
No caso vertente, restaram como fatos incontroversos: a) que as partes celebraram proposta de participação em grupo de consórcio nº 288.425, cota 418 e grupo 0601; b) que a parte autora promoveu o pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente à taxa de administração e ao pagamento das parcelas do consórcio; c) que, no dia 08 de fevereiro de 2021, a parte autora e o requerido CNK celebraram termo de acordo em que houve a troca do bem móvel objeto do consórcio.
A controvérsia fática se deu, portanto, quanto a ter ou não havido publicidade enganosa por parte da requerida e falha no dever de informação do consumidor.
No caso em análise, apesar de a relação em questão ser consumerista, fixo ao autor o ônus de comprovar a questão fática controversa, demonstrando que houve publicidade enganosa por parte da empresa, vez que o contrato de Id. 47573137 - Pág. 3 é expresso ao referir-se à modalidade ‘consórcio’ e, ainda, à inexistência de garantia de data de contemplação.
Quanto às questões de direito, entendo como controverso o seguinte: a) se é devida a restituição dos valores pagos pela autora de forma imediata; b) se é devida indenização por danos morais.
JULGAMENTO ANTECIPADO FACULTO às partes o prazo comum de 05 dias para se manifestarem acerca da presente decisão, ocasião em que poderão se manifestar acerca dos pontos controvertidos fixados na presente decisão e, ainda, indicar pontos controvertidos complementares.
No mesmo prazo as partes poderão apresentar requerimento JUSTIFICADO de produção de prova, expondo ao juízo o fato controvertido que desejam provar com o pedido formulado.
Ficam as partes advertidas que pedidos genéricos de produção de prova serão sumariamente indeferidos, sendo os autos encaminhados para sentença.
Ficam as partes advertidas, ainda, que a sua inércia no prazo assinalado será considerada pelo juízo como desinteresse na produção de novas provas, voltando os autos conclusos para sentença.
Belém, 17 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:15
Entrega de Documento
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca das contestações de ID 31425374 e ID 98274765 apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de outubro de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
16/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 02:09
Decorrido prazo de H C REPRESENTAÇÃO E FINANÇA em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 03:10
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0838071-12.2021.8.14.0301 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre o resultado de pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 11 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 20:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:18
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
17/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça(69103248), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de julho de 2022 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
25/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 18:20
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR id 52274415, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de março de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
28/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2022 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:39
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2021 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSUNCAO RAMOS em 06/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBI LTDA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:18
Decorrido prazo de ANDREA GALVAO TEIXEIRA em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, juntada aos autos conforme (ID 29541689), indicando novo endereço e juntando as custas correlatas se não for beneficiário de justiça gratuita.
Belém-PA, 20/07/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
20/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:06
Juntada de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
-
13/07/2021 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 09:04
Juntada de Carta precatória
-
08/07/2021 19:11
Juntada de Carta precatória
-
08/07/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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