TJPA - 0807930-80.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO SALOMON DEL AGUILA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de CESAR ANTONIO SALOMON DEL AGUILA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em/para 11/07/2025 10:45, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:01
Audiência de Conciliação designada em/para 11/07/2025 10:45, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2025 20:00
Audiência de Conciliação do dia 11/09/2025 09:00 cancelada.
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29/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807930-80.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Verifico que não consta, dos autos, comprovante de residência ATUALIZADO em nome da parte Autora, apenas em nome de terceiro (Id 140783909), e sendo este documento necessário para verificação da competência territorial do juízo, considerado ser esta absoluta em sede de juizados especiais.
DESTA FEITA, tratando-se de documento essencial à ação, determino que a parte Autora emende a inicial e JUNTE aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado em seu nome (água, luz, telefone fixo) ou DECLARAÇÃO do terceiro titular a respeito, instruída com a carteira de identidade e CPF do declarante, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento. 2.
Após o prazo e diligência acima determinados, com ou sem juntada, certifique-se e retornem conclusos para seguimento. 3.
Diligencie-se COM PRIORIDADE.
Tutela de urgência.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua -
22/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:29
Audiência de Conciliação designada em/para 11/09/2025 09:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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