TJPA - 0870134-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:05
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0870134-90.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: GABRIELA DE PINA SIMOES Endereço: Travessa Vileta, 2585, apto 903, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345 Advogado(s) do reclamante: NANCY EVELYN OVERAL, ALBERTO DE PINA SIMOES, RANIER WILLIAM OVERAL RECLAMADO: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Advogado(s) do reclamado: ARNALDO ABREU PEREIRA, WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA DESPACHO 1- DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL - Intimem-se as partes informando sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer em até 30 dias o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do Valor devido, conforme acórdão. 2- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1- Não havendo pedido de cumprimento de sentença em 30 dias ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2.2- Havendo pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 2.3- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 2.4- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 2.5- DO SISBAJUD - Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 2.6- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 2.7- Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 3- DO RENAJUD 3.1- Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. b) Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. 3.2- Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão. 3.3- Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. 3.4- Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 4- Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 5- Não havendo manifestação no item 4, arquivem-se.
Belém, PA, 13 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5º VARA DO JEC BELÉM -
15/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:50
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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22/05/2025 12:19
Juntada de intimação de pauta
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21/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/12/2024 00:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA DE PINA SIMOES em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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16/05/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 09:17
Audiência Una realizada para 11/05/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2022 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 01:05
Decorrido prazo de GABRIELA DE PINA SIMOES em 29/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 17:26
Conclusos para despacho
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28/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 08:43
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:43
Juntada de identificação de ar
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17/01/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:19
Audiência Una designada para 11/05/2022 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/11/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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