TJPA - 0807033-86.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA em/para 16/09/2025 09:30, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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07/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 19:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 19:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2025 09:30, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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30/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 13:06
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA em/para 23/06/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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27/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0807033-86.2021.8.14.0040 Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas: 02 Testemunhas de acusação: 01 Testemunhas de defesa: Interrogatórios: 01 ESTELIONATO ADV D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 23 de junho de 2025 as 09:00 para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
VITIMA.
JEFERSON ALVES DE SOUZA: RUA GIBALTRAR, QD 22, LT 12 C, BAIRRO VILA RICA.
TEL 94 99234 3863 DENUNCIADO: YURI SOARES LOBATO.
TEL 94 9 8106 3338 SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 24 de abril de 2025 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS -
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/06/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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24/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/02/2025 14:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/10/2024 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 14:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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15/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
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11/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
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02/10/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 12/09/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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08/09/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 14:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 12/09/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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25/06/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/03/2022 22:46
Conclusos para decisão
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25/03/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2021 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:02
Juntada de Relatório
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27/08/2021 12:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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12/07/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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