TJPA - 0836866-16.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2021 03:44
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:32
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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23/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista a interposição de Recurso inominado, DETERMINO: Certifique-se a tempestividade, a comprovação do recolhimento do respectivo preparo, inclusive a juntada de relatório de custas ou eventual pedido de gratuidade.
Em não constando as contrarrazões, INTIME-SE o recorrido para fazê-lo no prazo legal; em caso de inércia deste, CERTIFIQUE-SE e encaminhem-se estes autos à Turma Recursal.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
13/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
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13/09/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:14
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 09:46
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0836866-16.2019.8.14.0301 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando a existência de omissão, contradição e obscuridade na sentença.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos e passo a apreciá-los.
Sem delongas, há nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria julgada, isto porque a sentença vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Neste sentido, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado.
Já a omissão apta a correção por meio de embargos de declaração é aquela consistente na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado pela parte que não foi devidamente examinado por ocasião da sentença.
A obscuridade, por sua vez, ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação.
A partir destes conceitos, entendo que a embargante não logrou êxito em apontar acertadamente qualquer omissão ou contradição na sentença ora embargada.
Na realidade, da leitura da petição de Embargos, verifico que a parte requerida pretende a reforma da sentença, no entanto, esclareço que os Embargos de Declaração não se prestam a invalidar uma decisão mesmo que processualmente defeituosa e, tampouco, a reformar uma sentença que contenha um erro de julgamento.
Portanto, conclui-se que a embargante almeja o reexame da matéria, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração.
Deve o embargante, pois, buscar a via adequada para satisfação de sua pretensão.
Neste sentido, entendo que a sentença prolatada é suficientemente clara e explica de forma bastante satisfatória as razões de decidir, pelo que não vislumbro qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão na decisão ora atacada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém os REJEITO, para manter integralmente a sentença prolatada nos autos.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
05/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:18
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 02/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 30/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:33
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59.
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25/06/2021 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2021 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 23/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/05/2021 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
23/05/2021 16:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/05/2021 16:32
Audiência Una realizada para 18/05/2021 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 10:05
Audiência Una designada para 18/05/2021 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2020 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 13:38
Audiência Una realizada para 22/10/2020 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/09/2020 00:29
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59.
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15/09/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ROSA IBIAPINA DOS SANTOS em 10/09/2020 23:59.
-
01/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2020 10:57
Audiência Una redesignada para 22/10/2020 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/02/2020 13:09
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/02/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 18:48
Audiência una designada para 30/03/2020 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/07/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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