TJPA - 0827673-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:26
Decorrido prazo de IODA ANDRADE DA MOTA em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:19
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0827673-64.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: IODA ANDRADE DA MOTA RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a Ordem de Serviço 001/2025 e atendendo a PRIORIDADE LEGAL, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica REDESIGNADA para o dia 26/11/2025 09:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,27 de julho de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
27/07/2025 23:23
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 16:11
Audiência de Una designada em/para 26/11/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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02/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0827673-64.2025.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: IODA ANDRADE DA MOTA Endereço: ANGUSTURA, 2244, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-710 RECLAMADO: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Mariante, 25, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 DECISÃO/MANDADO. 1- De início, registro estar devidamente caracterizada a hipossuficiência técnica do demandante, que não dispõe de acesso aos dados, “know how” e metodologia típicos do serviço bancário.
Inverto, pois, o ônus da prova, que passa a correr a cargo do(s) requerido(s) (inciso VIII do art. 6º do CDC). 2- Quanto ao pedido de tutela provisória, reservo-me para apreciá-la após a manifestação da(s) requerida(s). 3- Devem o(a)(s) demandado(a)(s) se manifestar(s), em até cinco dias úteis, especificamente quanto ao pedido liminar, inclusive produzindo as provas que entenderem necessárias, sob pena de presunção de veracidade das afirmações do autor, presunção que, precária, inicial e ainda a ser confirmada ou rejeitada por ulterior instrução, será aplicada exclusivamente para fins de deliberação quanto ao pedido de tutela provisória de urgência apresentado na inicial. 4- Sem prejuízo, determino a citação do(s) reclamado(s), na forma do art. 18 da lei 9.099/95, para que: a) tome(m) ciência da tramitação do presente feito; b) tome(m) ciência de que o ônus da prova foi invertido em seu desfavor; c) manifeste-se, no prazo de cinco dias úteis, acerca do pedido de tutela provisória de urgência externado pela parte autora; d) compareça(m) à audiência UNA, já designada para o dia 12/02/26, às 09:30 horas, a ocorrer na sede deste juizado, sob pena de revelia, cujos efeitos são a presunção de veracidade das afirmações do autor e a dispensa de sua intimação pessoal acerca das decisões e demais atos do processo, e; e) apresente(m), conforme preceituam os art. 30 e 31 também da lei 9.099/95, resposta, escrita ou oral, contendo toda matéria de defesa, cuja data limite para apresentação é a da realização da audiência UNA, também última oportunidade para produção de provas, na forma do art. 28 da lei 9.099/95. 5- Após o prazo para manifestação inicial do requerido, voltem-me os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. 6- Intime-se o autor. 7- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª VJEC.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041509522863400000131544850 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 25041509522876600000131544858 2- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E IDENTIDADE Documento de Identificação 25041509522913300000131544859 3- extrato do INSS Documento de Comprovação 25041509522951200000131544860 4- PROCON Documento de Comprovação 25041509523012200000131544861 5- EXTRATO DA CONTA CORRENTE DO AUTOR SEM CRÉDITO EFETUADO PELO RECLAMADO Documento de Comprovação 25041509523052200000131544862 6- histórico-créditos Documento de Comprovação 25041509523098800000131544863 7- Extrato inss do rmc Ioda.
Documento de Comprovação 25041509523139500000131544864 Petição Petição 25041510220754000000131550243 PROTOCOLO Documento de Comprovação 25041510220774700000131550244 -
23/04/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:52
Audiência de Una designada em/para 12/02/2026 09:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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