TJPA - 0806424-03.2025.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:28
Homologada a Transação
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:40
Homologada a Transação
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18/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CRISTINA BREIA MARTINS em/para 18/08/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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18/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:14
Audiência de Conciliação designada em/para 18/08/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0806424-03.2025.8.14.0028 REQUERENTE: ANA MARIA MACIEL DA SILVA DANTAS REQUERIDO: CARLOS VIEIRA MAIA DESPACHO Vistos os autos.
Considerando o período de férias desta magistrada subscrevente e titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, constata-se conflito de agenda na data de audiência de conciliação designada no Termo de ID 145769639.
Diante disto, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 18 de AGOSTO de 2025, às 10h, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/Pará.
Publique-se e Intimem-se as partes, informando acerca da nova data, advertindo-os que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida.
Proceda a Secretaria com a citação do requerido via Oficial de Justiça.
Servirá esse, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
07/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:22
Audiência de Conciliação designada em/para 30/07/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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06/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:11
Audiência de Conciliação designada em/para 05/06/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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22/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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15/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0806424-03.2025.8.14.0028 REQUERENTE: ANA MARIA MACIEL DA SILVA DANTAS REQUERIDO: CARLOS VIEIRA MAIA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 7 de maio de 2025.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
07/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0806424-03.2025.8.14.0028 REQUERENTE: ANA MARIA MACIEL DA SILVA DANTAS Nome: ANA MARIA MACIEL DA SILVA DANTAS Endereço: Quadra Cinco, 06, (Fl.16) casa B, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68511-040 REQUERIDO: CARLOS VIEIRA MAIA Nome: CARLOS VIEIRA MAIA Endereço: Quadra Cinco, 05, (Fl.16), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68511-040 DECISÃO Vistos os autos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tratando-se de pessoa física, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos.
DO PRAZO EM DOBRO Considerando o teor do § 3º, do artigo 186, do CPC, concedo prazo em dobro, por se tratar de Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Carajás.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Face à disposição da parte autora em conciliar a lide, demonstrando expressamente o interesse em participar de audiência de conciliação, designo audiência de Conciliação prévia para o dia 05 de Junho de 2025 às 10:00h, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
CITE-SE o requerido para que comparecer à audiência, advertindo-o que não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida.
Intime-se a parte autora para comparecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294 de 11/03/09.
Marabá/PA, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
22/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MACIEL DA SILVA DANTAS - CPF: *47.***.*60-91 (REQUERENTE).
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10/04/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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