TJPA - 0825873-47.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:02
Decorrido prazo de RUBINALDO MARTINS DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825873-47.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência de Id 140622102, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 142012512), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito - 
                                            
30/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:40
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:56
Audiência de Conciliação do dia 29/04/2025 10:00 cancelada.
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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