TJPA - 0806446-25.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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21/09/2025 16:06
Juntada de Petição de laudo de perícia
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22/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:42
Juntada de informação
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806446-25.2025.8.14.0040 CARTA PRECATÓRIA - DEPRECANTE: 2ª Vara Cível da Regional de Madureira-RJ Nome: LUCIENE OLIVEIRA MARQUES Endereço: ESTRADA TRES VOLTAS, 100, CASA, VILA PALMARES 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: A.
Joaquim Pereira de Queirós ou Rodovia PA, 406, centro, BENEVIDES - PA DECISÃO - MUTIRÃO PERICIAS PREVIDENCIÁRIAS – Dra.
DAYENE Tendo em vista a juntada do respectivo empenho, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador habilitado, para comparecer, EM DATA, LOCAL E HORÁRIO DESIGNADO NA PAUTA ABAIXO, de posse dos exames que possam embasar o laudo pericial, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Ressalvo que, apesar de se tratar de ato personalíssimo, se mostra inviável a intimação, de cada autor, via oficial de justiça, tendo em vista o volume de perícias agendadas e a dinâmica dada aos feitos dessa natureza, os quais são movimentados em lote para otimizar o andamento.
Cientifique-se, igualmente, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências que entender necessárias.
INTIME-SE a perita, via e-mail, remetendo-lhe cópia da pauta concentrada.
APRESENTADO O LAUDO, façam os autos conclusos para DESPACHO de ATESTO conforme orientação da SEPLAN, a fim de viabilizar o pagamento do(a) perito(a), nos termos da portaria 03/2022-GP/CGJ.
Encerradas as diligências para pagamento do(a) perito(a): 1) Devolva-se a Deprecata coma homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS EM PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS MÉDICO(A) PERITO(A): Dra.
DAYENE BAÍA SILVA Local: RUA G, Nº 351, 2º ANDAR, SALA 05, BAIRRO UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA (CENSO) DATA: 09 DE AGOSTO DE 2025 (SÁBADO) HORÁRIO Nº PROCESSO NOME DO PERICIANDO(A) ADVOGADO (A) DA PARTE 09h00 *0806446-25.2025.8.14.0040 LUCIENE OLIVEIRA MARQUES ROBSON SANTOS DE PINHO 0818327-33.2024.8.14.0040 ILMA LOPES DE OLIVEIRA SENO PETRI 0820027-44.2024.8.14.0040 VALDERI CORDEIRO DE OLIVEIRA MARCOS BRUNO MATOS RESPLANDES 0810708-52.2024.8.14.0040 RAIMUNDO ALBERTO SILVA THAINAH TOSCANO GOES *CARTA PRECATORIA DA 2ª Vara Cível da Regional de Madureira - RJ -
17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de LUCIENE OLIVEIRA MARQUES em 22/05/2025 23:59.
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16/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:21
Expedição de Informações.
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05/05/2025 14:08
Juntada de Ofício
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:47
Juntada de Ofício
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28/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:48
Juntada de informação
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0806446-25.2025.8.14.0040 [Diligências] Nome: LUCIENE OLIVEIRA MARQUES Endereço: ESTRADA TRES VOLTAS, 100, CASA, VILA PALMARES 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: A.
Joaquim Pereira de Queirós ou Rodovia PA, 406, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO CARTA PRECATÓRIA Nº:: 0806446-25.2025.8.14.0040 DEPRECANTE: 2ª Vara Cível da Regional de Madureira DEPRECADO: Juízo da 3ª Vara Cível de Parauapebas Processo de origem: nº. 0825243-44.2024.8.19.0202 (Auxílio-Doença Acidentário, Concessão) Requerente: LUCIENE OLIVEIRA MARQUES - CPF *74.***.*57-54 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Objetivando o cumprimento da presente deprecata, nomeio, no presente processo, a perita Dra.
DAYENE BAÍA SILVA (médica especialista em Perícia Médica, Medicina do Trabalho e anestesiologia), a qual deverá ser intimada no endereço eletrônico informado no CAPJUS (com cópia integral da carta precatória), para realizar avaliação médica no autor, a fim de apurar a incapacidade alegada, a qual cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
A perícia será realizada em regime mutirão com as demais pericias designadas nesta Unidade como de praxe, em data e local, posteriormente informados.
Arbitro os honorários da perita do Juízo no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, que revogou o Provimento Conjunto nº. 010/2016- CJRMB/CJCI.
Os quesitos a serem respondidos pela perita correspondem ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, no que couber.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se a parte autora, por seu procurador habilitado, por publicação no DJE.
Cientifique-se a perita acerca da nomeação, por meio eletrônico, conforme e-mail cadastrado (CPC, art. 465, III).
Formalize-se imediato expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º da Portaria já mencionado, anexando cópia desta decisão, informando que se trata de COMPETÊNCIA ACIDENTÁRIA.
COM A JUNTADA DO EMPENHO, façam os autos conclusos com a etiqueta do(a) perito(a) nomeado (a) para agendamento do ato em pauta concentrada.
O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a diligência.
Encerradas as diligências, devolva-se a deprecata com as homenagens de estilo.
OFICIE-SE o juízo Deprecante dando ciência desta decisão, cientificando-o de que as pericias nesta Unidade são realizadas em regime de mutirões, após autorização da Presidência deste E.
Tribunal, com aprovação dos respectivos empenhos, inviabilizando a devolução da deprecata no prazo regular.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
26/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:43
Nomeado perito
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15/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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