TJPA - 0809714-92.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 19:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BENEVIDES em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:30
Publicado Mandado em 06/05/2025.
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07/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 05:28
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0809714-92.2025.8.14.0006 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: MUNICÍPIO DE BENEVIDES Endereço: Av.
Joaquim Pereira de Queiroz, 01, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Cuidam os autos de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado, em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE BENEVIDES, objetivando a internação do(a) Paciente BENEDITA DO SOCORRO TAVARES DUARTE em leito de UTI em hospital de referência, conforme laudo anexado, em virtude do grave estado de saúde da mesma.
Diante do exposto, considerando que a demanda foi interposta em face do ESTADO DO PARÁ E DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES, sendo que a parte se encontra internada no MUNICÍPIO DE BENEVIDES, declaro-me incompetente para processar a demanda, nos termos do art. 2º da Lei 7.347/1985, devendo a ação ser redistribuída ao juízo competente da Vara da Comarca de BENEVIDES/PA.
REDISTRIBUA-SE COM URGÊNCIA independente de intimação e dê-se baixa registro.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050112460739600000132439440 ACP SAÚDE - Leito Benedita (1) Petição 25050112460766000000132439447 TermodeDeclaração-Maycon (1) Documento de Comprovação 25050112460828500000132439443 Laudo - BENEDITA DUARTE Documento de Comprovação 25050112460906500000132439445 historico_internacao Documento de Comprovação 25050112460955800000132439446 Decisão Decisão 25050114422916300000132440462 Mandado Mandado 25050115040952400000132441681 Mandado Mandado 25050115092776500000132441682 Mandado Mandado 25050115155687400000132441683 Intimação Intimação 25050115155687400000132441683 Intimação Intimação 25050115092776500000132441682 Decisão Decisão 25050114422916300000132440462 Diligência Diligência 25050117133202700000132443731 Intimação Intimação 25050115155687400000132441683 Mandado Mandado 25050115155687400000132441683 Diligência Diligência 25050315110100100000132479259 email - pge - benedota do socorro Devolução de Mandado 25050315110112600000132479260 Diligência Diligência 25050516592915200000132571065 e-mail BENEVIDES Devolução de Mandado 25050516592929600000132571066 BENEVIDES 0809714-92.2025 Devolução de Mandado 25050516592964900000132571067 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/05/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:27
Determinada a distribuição do feito
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05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO UNIFICADO - ANANINDEUA, MARITUBA e BENEVIDES PROCESSO N. 0809714-92.2025.8.14.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADA: BENEDITA DO SOCORRO TAVARES DUARTE REQUERIDOS: ESTADO DO PARÁ e MUNICÍPIO DE BENEVIDES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ENDEREÇO: RUA DOS TAMOIOS, Nº 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA.
MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO A Exma.
Sra.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Plantonista, respondendo pelo Plantão Unificado das Comarcas de Ananindeua, Marituba e Benevides, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc., MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, extraído dos Autos Cíveis em epígrafe, dirija-se nesta Cidade e Comarca, onde encontrar possa, e aí sendo, após as formalidades legais: 1) CITE-SE E INTIME-SE o Requerido, ESTADO DO PARÁ, através de seu representante legal, para conhecimento da ação em epígrafe, bem como, para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC 2) INTIME-SE para dar cumprimento à Decisão (ID 142234530) que CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA e determinou aos requeridos, ESTADO DO PARÁ e o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, de forma solidária, para que procedam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à transferência da Sra.
BENEDITA DO SOCORRO TAVARES DUARTE para leito em hospital de retaguarda com maior complexidade, na especialidade de neurologia, na rede pública ou privada (neste último caso, às expensas do Poder Público), conforme recomendação médica constante nos autos.
Consigne-se que o não cumprimento da obrigação, importará na incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias, em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas mais gravosas, inclusive bloqueio de verbas públicas, nos termos do art. 139, IV e art. 536, § 1º, ambos do CPC.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de Benevides, Estado do Pará, em 01 de maio de 2025.
Eu, Moniqui Nascimento, Auxiliar Judiciário, digitei o presente mandado e subscrevo-o, conforme Provimento nº 006/2006 – Alterado pelo Provimento nº 08/2014.
MONIQUI NASCIMENTO Servidora Plantonista -
03/05/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 15:15
Juntada de Mandado
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01/05/2025 15:10
Desentranhado o documento
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01/05/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
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01/05/2025 15:09
Juntada de Mandado
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01/05/2025 14:42
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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