TJPA - 0001044-13.2016.8.14.0201
1ª instância - Vara de Familia Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:14
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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14/11/2023 11:35
Apensado ao processo 0806389-77.2023.8.14.0201
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14/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:29
Apensado ao processo 0806318-75.2023.8.14.0201
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09/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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16/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DOS SANTOS MATOSO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DOS SANTOS MATOSO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:01
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 14/06/2023 23:59.
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18/07/2023 20:09
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 11:15 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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10/11/2022 08:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 11:15 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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28/09/2022 10:12
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 28/09/2022 09:45 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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28/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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24/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DOS SANTOS MATOSO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DOS SANTOS MATOSO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 06/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2022 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 09:45 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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10/08/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 06:04
Decorrido prazo de MIRIAN RUTH SANTOS MATOSO em 25/05/2022 23:59.
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17/03/2022 00:54
Publicado EDITAL em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 09:36
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 14/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:00
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0001044-13.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Face às informações constantes na certidão ID.40592543, não tendo a requerida M.R.S.M. sido regularmente citada/intimada, intime-se a parte requerente, através de seu causídico para, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito com fito ao regular processamento do feito.
Após, decorrido o prazo ou havendo manifestação, o que primeiro ocorrer, certifique-se e faça-se concluso para deliberação.
Icoaraci-Belém/PA, 18 de novembro de 2021.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
26/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 10:30 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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09/11/2021 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/11/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:05
Decorrido prazo de MARIO ALVES MATOSO em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:35
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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24/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0001044-13.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Considerando a manifestação da parte requerente (ID nº 28853442 e ID nº 26250471), RENOVEM-SE as diligências determinadas no Documento de ID nº 26250501 no que se refere à citação da requerida MIRIAM RUTH SANTOS MATOSO, ficando a audiência pertinente designada para o dia 09/11/2021, às 10h30min.
Não obstante saber-se que era praxe deste Juízo, anteriormente, designar, nas ações de exoneração de alimentos, audiência de conciliação para serem realizadas durante a Semana de Conciliação da Vara de Família Distrital de Icoaraci, este magistrado, ao revés, entende que, havendo no ordenamento jurídico legislação especial para ações desta natureza, o rito especial deve prevalecer em face do rito comum, o qual, destarte, passa a ser aplicado de maneira subsidiária (art.693, parágrafo único, CPC).
Considerando o objeto da presente demanda, a exordial merece ter curso pelo procedimento especial previsto na Lei 5.478/68, motivo pelo qual retifico a/o decisão/despacho que inicialmente designou audiência de conciliação para designar para o presente feito audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Com efeito, considerando a situação global instituída pela pandemia do Novo Coronavírus, bem como os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no intuito de conter o alto índice de contágio da doença e, ao mesmo tempo, garantir à população a continuidade da prestação jurisdicional, visando a manutenção da atividade forense sem ocasionar qualquer tipo de insegurança jurídica às partes, testemunhas, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e demais sujeitos processuais, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º da Portaria nº 103/2021-GP c/c Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a audiência ao norte mencionada será realizada na modalidade de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Nesse contexto, esclarece-se que, excetuados casos excepcionais, para realização do ato não será necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio desta Unidade Judiciária, na medida que a audiência será realizada com os sujeitos processuais (partes, testemunhas, advogados, defensores e promotores) em suas respectivas residências ou locais de trabalho.
No que se refere às partes, estas deverão, no ato da intimação, informar ao Oficial de Justiça se possuem acesso à internet e aos equipamentos de informática que suportam a realização da audiência (computador ou celular com câmera), ocasião em que, se positivo, deverão fornecer ao meirinho os seus respectivos dados eletrônicos, quais sejam, endereço de e-mail e número de telefone celular, a fim de que lhes sejam encaminhado o link de acesso à sala de audiência virtual.
No tocante à deliberação ao norte mencionada, atenta-se desde já a Secretaria Judiciária que, caso as partes possuam advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação deverá ser procedida nos mesmos moldes acima delimitados, porém, na pessoa do(a) procurador(a).
No que se refere às testemunhas, ficam as partes advertidas que o comparecimento destas à audiência deverá ser procedido independentemente de intimação, observado o limite consignado no artigo 8º da Lei 5.478/68.
Com efeito, as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias antes da data aprazada para realização da audiência, declinar a qualificação completa de suas testemunhas, sobretudo os dados atinentes ao endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, a fim de que lhes sejam encaminhado o link de acesso à sala de audiência virtual.
Portanto, a priori, será procedida a oitiva de cada parte e testemunhas em suas respectivas residências ou locais de trabalho, comprometendo-se estas, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, bem como a estar disponível para acesso no dia e hora acima designados.
As partes e/ou testemunhas que não possuírem acesso à internet ou aos equipamentos de informática necessários à consecução do ato, deverão declarar o fato ao Oficial de Justiça ou ao seu causídico que, por sua vez, ficará responsável por trazer as informações para dentro do processo, mediante certidão ou petição.
Na hipótese acima mencionada, comprovada a impossibilidade de realização do ato por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, nos termos do artigo 18, §1º da Portaria Conjunta nº15/2020 – GP/VP/CJRMB/CJCI, a audiência será realizada na modalidade semipresencial, com a presença das partes e testemunhas nas dependências do Fórum e os demais participantes em suas respectivas residências ou locais de trabalho.
Assim, à luz das disposições precedentes, a parte e/ou testemunha que não possuir condições técnicas de participar da audiência de forma virtual, deverá fazer-se presente nesta Unidade Judiciária no dia e hora acima designados, ocasião em que será garantida a sua participação no ato.
Salienta-se que, havendo necessidade, será garantido às partes o direito de conversarem de forma reservada com seus procuradores, antes do início da gravação e sem a presença dos demais participantes do processo.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 30 de agosto de 2021.
GERALDO NEVES LEITE Juiz(a) de Direito -
14/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 10:30 Vara da Família Distrital de Icoaraci.
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30/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 20:54
Decretada a revelia
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15/06/2021 07:44
Conclusos para decisão
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15/06/2021 07:44
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 08:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
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03/05/2021 08:32
Processo migrado do Sistema Libra
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03/05/2021 08:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00010441320168140201: - Segredo alterado de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I.
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27/04/2021 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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27/04/2021 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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27/04/2021 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/04/2021 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8049-49
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27/04/2021 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/04/2021 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/04/2021 09:10
Remessa
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02/03/2021 09:53
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 127 folhas
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23/02/2021 11:47
AGUARDANDO PRAZO
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01/02/2021 13:34
OUTROS
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01/02/2021 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/02/2021 13:28
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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01/02/2021 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/02/2021 10:33
OUTROS
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25/01/2021 00:00
Edital
PROCESSO Nº 0001044-13.2016.8.14.0201 Classe processual: Procedimento Comum Cível Requerente: M.A.M.
Requeridos: M.G.T.S., M.L.S.M., M.A.S.M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por M.A.M. em desfavor dos filhos M.L.S.M. e M.A.S.M. e da ex-companheira M.G.T.S. Em audiência preliminar de conciliação (termo, fl. 83) os requeridos compareceram espontaneamente ao ato e tomaram ciência pessoal dos termos da presente ação, ficando suprida a citação.
Na oportunidade, o patrono da parte autora esclareceu que a pensão originária decorreu de acordo homologado judicialmente, em caráter intuito familiae e foi revertida em benefício dos requeridos e de mais uma outra filha do autor M.R.S.M., não incluída no pólo passivo. Instados à conciliação restou infrutífera apenas no tocante à ex-companheira M.G.T.S., tendo os demais alimentandos ressalvados que se encontram trabalhando e que não estudam. Em decisão proferida em audiência, o Juízo declarou aberto o prazo para contestação e deferiu o pleito antecipatório para exoneração dos requeridos M.L.S.M. e M.A.S.M. do pensionamento alimentar sob o encargo do autor, mantendo o percentual de desconto integral em benefício da filha M.R.S.M e da ex- companheira do autor M.G.T.S. 1.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (Fl. 88/94) Mantenho incólume a decisão proferida em sede de tutela antecipada, tendo em vista que inexiste informação de que a pensão alimentícia deferida em favor da ex-companheira tenha sido transitoriamente arbitrada, por tempo certo e determinado, sendo que do termo de acordo originário juntado à fl. 114 não se identifica nenhuma situação de excepcionalidade que justifique a cessação do benefício à requerida, ex-companheira, devendo a mesma continuar recebendo os alimentos do requerente. Ademais, o requerente não logrou comprovar que a requerida M.G.T.S. já constituiu família e encontra-se em relação de união estável, o que em regra, autorizaria a cessação dos descontos.
Tampouco, não se desincumbiu de provar a desnecessidade de percepção alimentar pela demandada. Sabe-se, a priori, que a obrigação alimentar exige a demonstração da necessidade daqueles que pedem os alimentos e a possibilidade econômica daquele a quem se pede. Ressalta-se, nesse tema, que os critérios para a fixação dos alimentos são subjetivos, uma vez que levam em consideração as condições tanto do alimentante quanto do alimentando, o que se traduz no chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, previsto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil de 2002, nos seguintes termos: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Sabe-se, contudo, que a obrigação alimentar não decorre apenas da relação de parentesco, cabendo a prestação a cônjuges/companheiros, exigindo-se, para isso, a conjugação de demonstração da necessidade daqueles que pedem alimentos e da possibilidade econômica daquele a quem se pede. A esse respeito, é firme o entendimento jurisprudencial a respeito da necessidade de restar provado o trinômio já referido e, ainda, acerca da transitoriedade da prestação, considerando que o pagamento tem o fito de dar condições à pessoa de se reerguer pessoal e profissionalmente para, posteriormente, ter condições de prover o próprio sustento. Transcreve-se jurisprudência correlata: (...).
ALIMENTOS TRANSITÓRIOS DEVIDOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. (...). 2.
Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira. 3.
As exceções a esse entendimento se verificam, por exemplo, nas hipóteses em que o ex-parceiro alimentado não dispõe de reais condições de reinserção no mercado de trabalho e, de resto, de readquirir sua autonomia financeira. É o caso de vínculo conjugal desfeito quando um dos cônjuges ou companheiros encontra-se em idade já avançada e, na prática, não empregável, ou com problemas graves de saúde, situações não presentes nos autos.
Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte. (...). (REsp 1454263/CE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015) (...).
ACORDO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO.
EX-CÔNJUGE.
MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES.
TEMPORARIEDADE.
POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. (...). 3.
Os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados com termo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, assegurando-se, ao alimentado, tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento. 4.
Serão, no entanto, perenes, nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente ou, ainda, quando se constatar, a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. (...). 6.
Não tendo os alimentos anteriormente fixados, lastro na incapacidade física duradoura para o labor ou, ainda, na impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, enquadra-se na condição de alimentos temporários, fixados para que seja garantido ao ex-cônjuge condições e tempo razoáveis para superar o desemprego ou o subemprego. 7.
Trata-se da plena absorção do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentado possa quedar-se inerte - quando tenha capacidade laboral - e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo. (...). (REsp 1388116/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014) No caso em voga, importante sublinhar que os alimentos originários decorreram de avença na qual ficou estipulado que o recebimento da verba alimentar foi em caráter intuito familiae para os três filhos do requerente conjuntamente com a ex-companheira, sem a demonstração inequívoca de transitoriedade ou prova inequívoca de que atualmente a requerida possui independência financeira. Importante aduzir que o acordo foi celebrado no dia 20/11/1996, ou seja, quase 20 (vinte) anos decorreram, sendo certo que a reinserção da parte requerida no mercado de trabalho não acontecerá de forma imediata, já que a mesma vivia de renda do patrimônio adquirido em comum pelo ex-casal. Assim mantenho a decisão de fls. 88/94 pelos seus próprios fundamentos, indeferindo pedido de reconsideração da parte autora, sendo necessário o prosseguimento do feito até a fase instrutória para apreciação do mérito. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e após conclusos. 2.
DA INCLUSÃO DE ALIMENTANDO NO PÓLO PASSIVO (FLS.106/109). Defiro a inclusão no polo passivo pugnada às fls.106/109, do filho MRSM, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, em virtude de os alimentos terem sido fixados em caráter intuito familiae. Assim sendo, cite-se a requerente para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Icoaraci-Belém/PA, 16/12/2020. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
22/01/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/12/2020 12:39
OUTROS
-
17/12/2020 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/12/2020 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2020 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2020 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2020 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2020 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2020 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2020 10:16
OUTROS
-
11/09/2020 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2020 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 08:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2020 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2020 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2020 09:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0365-84
-
10/09/2020 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2020 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2020 09:40
Remessa
-
10/09/2020 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2020 10:46
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 104 (CENTO E QUATRO) FOLHAS; (CÓPIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO SEM NUMERAÇÃO ENTRE AS FOLHAS 15 E 16); (FOLHAS 48 À 57 COM NUMERAÇÃO CORRIGIDA); TELEFONE: 98247-2863
-
03/09/2020 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2020 10:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2020 10:39
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAIMUNDO RABELO FORO BARBOSA, que representava a parte MÁRIO ALVES MATOSO no processo 00010441320168140201.
-
03/09/2020 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FREDSON JOSE FARIAS DE MORAES (26478375), que representa a parte MÁRIO ALVES MATOSO (4036821) no processo 00010441320168140201.
-
03/09/2020 10:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA (26503274), que representa a parte MÁRIO ALVES MATOSO (4036821) no processo 00010441320168140201.
-
03/09/2020 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3777-98
-
03/09/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2020 10:24
Remessa
-
27/08/2020 15:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/08/2020 15:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/08/2020 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 15:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/08/2020 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : ERICH LEONARDO RAMOS BARROS
-
21/08/2020 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2020 11:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/08/2020 11:23
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2020 10:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/08/2020 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2020 12:21
OUTROS
-
17/03/2020 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/03/2020 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2020 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:18
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2020 13:26
OUTROS
-
11/03/2020 13:26
OUTROS
-
11/03/2020 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2020 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/02/2020 08:22
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2020 13:37
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/01/2020 13:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00010441320168140201: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ação Coletiva: N.
-
24/01/2020 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2020 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2020 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2020 14:22
OUTROS
-
20/09/2018 12:19
CONCLUSOS
-
20/09/2018 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2018 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2018 08:57
OUTROS
-
17/09/2018 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2018 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2018 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2018 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5831-74
-
26/07/2018 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 12:21
Remessa
-
26/07/2018 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 08:48
CONCLUSOS
-
16/05/2018 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2018 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 14:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/05/2018 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
16/04/2018 14:25
AGUARDANDO PRAZO
-
13/04/2018 11:09
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Processo com 84 fls. numeradas e assinadas. Obs.: Conta uma folha não numerada entre as fls. 15 e 16 referente à cópia da certidão de casamento. Contato do Advogado: 99603-4528.
-
13/04/2018 10:58
OUTROS
-
13/04/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2018 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2018 10:24
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/04/2018 13:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/04/2018 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2018 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2017 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9458-50
-
13/12/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 09:57
Remessa - malote digital
-
13/12/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2017 12:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/11/2017 17:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/11/2017 17:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/11/2017 17:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2017 17:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2017 11:36
OUTROS
-
26/10/2017 09:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/10/2017 14:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : ANTONIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
-
24/10/2017 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 13:28
OUTROS
-
19/10/2017 13:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/10/2017 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 12:46
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/10/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 09:44
OUTROS
-
26/09/2017 10:04
OUTROS
-
12/09/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2017 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2017 10:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/08/2017 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2017 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2017 12:35
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/08/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2017 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2017 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2017 12:05
CONCLUSOS
-
14/07/2017 11:39
CONCLUSOS
-
24/05/2017 08:57
CONCLUSOS
-
23/05/2017 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2017 09:21
OUTROS
-
17/04/2017 09:45
OUTROS
-
17/04/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2017 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4452-06
-
11/04/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2017 11:56
Remessa
-
10/04/2017 11:51
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/04/2017 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2017 13:28
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/04/2017 08:07
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
03/04/2017 13:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 12:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/03/2017 12:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/03/2017 12:06
OUTROS
-
17/03/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2016 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/12/2016 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2016 11:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/12/2016 11:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/12/2016 15:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6676-03
-
05/12/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2016 15:47
Remessa
-
30/11/2016 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2407-98
-
30/11/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2016 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2016 11:49
Remessa - VIA MALOTE DIGITAL
-
21/11/2016 08:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2016 08:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2016 10:23
OUTROS
-
04/11/2016 13:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : MARILUZE MELO MOUTINHO
-
04/11/2016 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2016 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2016 11:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/11/2016 10:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/11/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 10:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/11/2016 10:21
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
03/11/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 10:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2016 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 10:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2016 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/10/2016 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2016 12:05
OUTROS
-
05/09/2016 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2016 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2016 10:40
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
01/09/2016 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2016 10:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2016 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2016 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2016 08:58
OUTROS
-
16/06/2016 08:58
OUTROS
-
15/06/2016 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/06/2016 11:09
OUTROS
-
01/06/2016 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/06/2016 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2016 12:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1406-66
-
30/05/2016 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2016 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2016 12:12
Remessa
-
24/05/2016 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 13:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
14/04/2016 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2016 12:47
Remessa
-
17/02/2016 08:36
OUTROS
-
17/02/2016 08:36
OUTROS
-
16/02/2016 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2016 12:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/02/2016 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO
-
02/02/2016 13:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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